Declaração DD8351, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 137, de 16.06.1977, Pág. 1445
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Data:
1977-06-16
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 99/77, de 2 de Maio, que converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a
Resolução 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4, onde se lê: «Licenciado Gonçalo Jorge Gonçalves Pereira», deve
ler-se: «Licenciado Gonçalo Jorge Queirós Gonçalves Pereira», e onde se lê: «António Ferreira», deve ler-se: «António Ferreira da Silva».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/16/plain-222165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222165.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-05-02 -
Resolução
99/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.
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