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Portaria 358/77, de 15 de Junho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos.

Texto do documento

Portaria 358/77

de 15 de Junho

Os prédios rústicos denominados «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 358, «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 359, e «Caminho das Fontes», matriz:

artigo 349, foram indevidamente expropriados pela Portaria 48/76, de 29 de Janeiro, em nome de Isabel Marta Leal Ferreira Anastácio e João Manuel Leal Ferreira Anastácio.

Posteriormente, porém, verificou-se que os referidos prédios não pertencem a estes proprietários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 48/76, de 29 de Janeiro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir discriminados:

1 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 358, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 560,8800 ha.

2 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 359, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 156,3800 ha.

3 - Caminho das Fontes. - Matriz: artigo 349, freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 345 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/15/plain-222150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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