Acórdão 31/90, de 4 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 04.07.1990, Pág. 7310
- Data: 1990-07-04
- Secções desta página::
Sumário
NAO TOMA CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO RECORRENTE, RELATIVO A CONTRABANDO. NEGA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONFIRMA O ACÓRDÃO RECORRIDO NA PARTE IMPUGNADA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/22212/acordao-31-90-de-4-de-julho