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Portaria 676/2004, de 16 de Junho

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Texto do documento

Portaria 676/2004 (2.ª série). - A emergência de novos desafios e ameaças à segurança do espaço euro-atlântico resultantes do fim da guerra fria levou a Aliança Atlântica, como organização regional de segurança e defesa, a transformar-se para poder continuar a ser um elemento fundamental para a segurança dos países que a compõem.

Neste sentido, a NATO, em 1999, aprovou um novo conceito estratégico que, entre outras orientações, cometeu à Organização a condução de operações fora de área, o que supõe capacidade de projecção de forças e flexibilidade no seu emprego. Na decorrência desta profunda alteração da postura da NATO e do seu alargamento de 16 para 25 aliados, os Ministros da Defesa, reunidos na cimeira ministerial de Junho de 2002, decidiram que a estrutura de comandos da Aliança deveria adaptar-se às novas realidades, por forma a aumentar a sua eficiência e eficácia. Foi então entendido que, para além de preocupações de ordem financeira, a reestruturação deveria garantir uma melhoria na mobilidade, flexibilidade e prontidão das forças da Aliança. Nessa conformidade, os aliados procuraram reduzir o número de comandos, designadamente através da supressão do comando estratégico, localizado em território dos EUA, da redução dos comandos de segundo nível, onde o comando-chefe do SOUTHLANT se incluía, bem como o número e alteração da natureza e âmbito dos comandos de terceiro nível.

Portugal, como membro fundador da NATO, com uma importante posição estratégica no Atlântico, não teria vantagem caso a Aliança concentrasse todos os seus comandos em território europeu, retirando centralidade estratégica ao Atlântico, e, mais ainda, caso o comando de segundo nível sediado em Portugal não tivesse relevância ou consideração na nova estrutura. Por estes factos, Portugal considerou como desígnio estratégico, importante para o País e para a Aliança, a manutenção em território nacional de um comando da NATO de segundo nível e a manutenção em território dos EUA de um comando de primeiro nível.

Para atingir este objectivo, foi necessário um trabalho aturado de persuasão no seio da NATO, bem como, a nível bilateral, junto de alguns dos aliados, onde naturalmente avultam os EUA.

Portugal conseguiu, em condições negociais que exigiram experiência, inteligência e sentido do essencial, que a Aliança decidisse no sentido de que o novo Joint Headquarters Command ficasse sediado em Oeiras, que fosse mantido um comando de primeiro nível no território dos EUA, o Supreme Allied Command Transformation (SACT), e que simultaneamente se mantivesse em território nacional o Joint Analysis Lessons Learned Centre (JALLC). Portugal assegurou ainda uma ligação funcional do Combined Air Operations Centre (CAOC) nacional aos comandos aéreos da NATO, dentro da estrutura de forças.

Ao conseguir atingir estes objectivos, em particular a manutenção no seu território de um comando de segundo nível, Portugal obteve um importante sucesso na sua política de segurança e defesa e da sua política externa.

O Dr. João Teotónio Pereira, enquanto meu adjunto diplomático, foi um precioso auxiliar na coordenação e execução da estratégia definida por Portugal para a reestruturação da estrutura de comandos da NATO. O seu entusiástico acompanhamento de todas as etapas do processo constituiu um significativo contributo para a sincronização de todas as partes envolvidas na conduta negocial, de que se destaca a unidade e sintonia da frente negocial portuguesa, designadamente entre os seus principais actores, os Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Embora recentemente tenha dado público testemunho do meu grande apreço pela acção do Dr. Teotónio Pereira, a sua motivação e acompanhamento cuidado não podem deixar de ser enaltecidos, tanto mais que fortaleceram a confiança de todos os que estiveram envolvidos na negociação.

Assim, é muito grato ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional louvar o licenciado, conselheiro de embaixada, João Dória Nóbrega Teotónio Pereira pela forma competente, entusiástica e empenhada como contribuiu, em todo o processo, para o sucesso alcançado.

Atento o presente louvor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o conselheiro de embaixada João Dória Nóbrega Teotónio Pereira.

28 de Maio de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2221105.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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