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Portaria 675/2004, de 16 de Junho

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Texto do documento

Portaria 675/2004 (2.ª série). - A emergência de novos desafios e ameaças à segurança do espaço euro-atlântico resultantes do fim da guerra fria levou a Aliança Atlântica, como organização regional de segurança e defesa, a transformar-se para poder continuar a ser um elemento fundamental para a segurança dos países que a compõem.

Neste sentido, a NATO em 1999 aprovou um novo conceito estratégico que, entre outras orientações, cometeu à Organização a condução de operações fora de área, o que supõe capacidade de projecção de forças e flexibilidade no seu emprego. Na decorrência desta profunda alteração da postura da NATO e do seu alargamento de 16 para 25 aliados, os Ministros da Defesa, reunidos na ministerial de Junho de 2002, decidiram que a estrutura de comandos da Aliança deveria adaptar-se às novas realidades, por forma a aumentar a sua eficiência e eficácia. Foi então entendido que, para além de preocupações de ordem financeira, a reestruturação deveria garantir uma melhoria na mobilidade, flexibilidade e prontidão das forças da Aliança. Nessa conformidade, os aliados procuraram reduzir o número de comandos, designadamente através da supressão do comando estratégico, localizado em território dos EUA, da redução dos comandos de segundo nível, onde o comando em chefe do SOUTHLANT se incluía, bem como o número e alteração da natureza e âmbito dos comandos de terceiro nível.

Portugal, como membro fundador da NATO, com uma importante posição estratégica no Atlântico, não teria vantagem caso a Aliança concentrasse todos os seus comandos em território europeu, retirando centralidade estratégica ao Atlântico, e, mais ainda, caso o comando de segundo nível sedeado em Portugal não tivesse relevância ou consideração na nova estrutura. Por estes factos, Portugal considerou como desígnio estratégico, importante para o País e para a Aliança, a manutenção em território nacional de um comando NATO de segundo nível e a manutenção em território dos EUA de um comando de primeiro nível.

Para atingir esse objectivo, foi necessário um trabalho aturado de persuasão no seio da NATO, bem como, a nível bilateral, junto de alguns dos aliados, onde naturalmente avultam os EUA.

Portugal conseguiu, em condições negociais que exigiram experiência, inteligência e sentido do essencial, que a Aliança decidisse no sentido de que o novo Joint Headquarters Command ficasse sedeado em Oeiras, que fosse mantido um comando de primeiro nível no território dos EUA, o Supreme Allied Command Transformation (SACT), e que simultaneamente se mantivesse em território nacional o Joint Analysis Lessons Learned Centre (JALLC). Portugal assegurou ainda uma ligação funcional do Combined Air Operations Centre (CAOC) nacional aos comandos aéreos da NATO dentro da estrutura de forças.

Ao conseguir atingir estes objectivos, em particular a manutenção no seu território de um comando de segundo nível, Portugal obteve um importante sucesso na sua política de segurança e defesa e da sua política externa.

Como representante permanente de Portugal na NATO durante todo este processo de reestruturação de comandos, o embaixador Fernando Andersen Guimarães foi um elemento fundamental na frente negocial, assegurando a coordenação das directrizes políticas que informavam as posições portuguesas, promovendo activamente, em conjugação com o representante militar, a solidez da sua defesa nos diversos grupos de trabalho, através da equipa de diplomatas sob a sua direcção. Para além da sua actuação institucional, como chefe da missão diplomática, o embaixador Andersen Guimarães empenhou-se pessoalmente, com grande determinação, junto dos seus pares, argumentando no sentido da bondade das posições portuguesas nos aspectos estratégico, operacional e de racionalidade financeira.

Assim, é muito grato ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional louvar o embaixador Fernando Andersen Guimarães pela forma exemplar como, em permanente contacto com os Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros, coordenou as acções de Portugal na NATO, no rigoroso cumprimento da estratégia nacionalmente definida, confirmando, assim, as qualidades que o creditam como um brilhante diplomata.

Atento o presente louvor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o embaixador Fernando Andersen Guimarães.

28 de Maio de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2221104.dre.pdf .

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