Portaria 672/2004 (2.ª série). - A emergência de novos desafios e ameaças à segurança do espaço euro-atlântico resultantes do fim da guerra fria levou a Aliança Atlântica, como organização regional de segurança e defesa, a transformar-se para poder continuar a ser um elemento fundamental para a segurança dos países que a compõem.
Neste sentido, a NATO, em 1999, aprovou um novo conceito estratégico que, entre outras orientações, cometeu à Organização a condução de operações fora de área, o que supõe capacidade de projecção de forças e flexibilidade no seu emprego. Na decorrência desta profunda alteração da postura da NATO e do seu alargamento de 16 para 25 aliados, os Ministros da Defesa, reunidos na cimeira ministerial de Junho de 2002, decidiram que a estrutura de comandos da Aliança deveria adaptar-se às novas realidades, por forma a aumentar a sua eficiência e eficácia. Foi então entendido que, para além de preocupações de ordem financeira, a reestruturação deveria garantir uma melhoria na mobilidade, flexibilidade e prontidão das forças da Aliança. Nessa conformidade, os aliados procuraram reduzir o número de comandos, designadamente através da supressão do comando estratégico, localizado em território dos EUA, da redução dos comandos de segundo nível, onde o comando-chefe do SOUTHLANT se incluía, bem como o número e alteração da natureza e âmbito dos comandos de terceiro nível.
Portugal, como membro fundador da NATO, com uma importante posição estratégica no Atlântico, não teria vantagem caso a Aliança concentrasse todos os seus comandos em território europeu, retirando centralidade estratégica ao Atlântico, e, mais ainda, caso o comando de segundo nível sediado em Portugal não tivesse relevância ou consideração na nova estrutura. Por estes factos, Portugal considerou como desígnio estratégico, importante para o País e para a Aliança, a manutenção em território nacional de um comando da NATO de segundo nível e a manutenção em território dos EUA de um comando de primeiro nível.
Para atingir este objectivo, foi necessário um trabalho aturado de persuasão no seio da NATO, bem como, a nível bilateral, junto de alguns dos aliados, onde naturalmente avultam os EUA.
Portugal conseguiu, em condições negociais que exigiram experiência, inteligência e sentido do essencial, que a Aliança decidisse no sentido de que o novo Joint Headquarters Command ficasse sediado em Oeiras, que fosse mantido um comando de primeiro nível no território dos EUA, o Supreme Allied Command Transformation (SACT), e que simultaneamente se mantivesse em território nacional o Joint Analysis Lessons Learned Centre (JALLC). Portugal assegurou ainda uma ligação funcional do Combined Air Operations Centre (CAOC) nacional aos comandos aéreos da NATO, dentro da estrutura de forças.
Ao conseguir atingir estes objectivos, em particular a manutenção no seu território de um comando de segundo nível, Portugal obteve um importante sucesso na sua política de segurança e defesa e da sua política externa.
O almirante José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, na qualidade de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, teve um papel de grande relevo não só como primeiro conselheiro para assuntos militares do Ministro da Defesa, contribuindo com a sua grande experiência e pensamento esclarecido para o esclarecimento da política nacional sobre esta matéria, como também como chefe militar, participando na condução deste delicado e complexo assunto, com orientações claras e precisas essenciais ao bom desempenho dos seus colaboradores.
A acção do almirante Mendes Cabeçadas foi também de grande importância ao emprestar o prestígio de que goza junto dos seus pares no Comité Militar da NATO, para esclarecer e defender, ao seu nível, os pontos de vista nacionais não só em relação ao grande objectivo que se pretendia alcançar mas também no esbater das dificuldades que ao longo do processo foram sendo levantadas e sempre removidas.
Assim, é muito grato ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional louvar o almirante José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, pela forma exemplar como soube conduzir a vertente militar deste complexo processo negocial, evidenciando uma vez mais as elevadas qualidades que o guindaram ao mais elevado cargo da hierarquia militar, prestigiando desta forma Portugal, as Forças Armadas e a defesa nacional.
Atento o presente louvor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o almirante José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas.
28 de Maio de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.