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Acórdão 23/90, de 4 de Julho

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Sumário

DECIDE NAO JULGAR INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 263 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. APLICADA NA INVESTIGAÇÃO DE UM CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-09-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 687/2021 - Tribunal Constitucional

    Decide, com referência ao Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, série II-A, n.º 177, de 29 de julho de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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