Anúncio 114/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da TRATAVE - Tratamento de Águas Residuais do Ave, S. A:
(extracto)
Aos 18 dias do mês de Março de 2004, pelas 9 horas, reuniu a assembleia geral anual da sociedade TRATAVE - Tratamento de Águas Residuais do Ave, S. A., encontrando-se presentes ou devidamente representados todos os accionistas, conforme lista de presenças arquivada na sociedade, no respectivo dossier, tendo todos manifestado a vontade de reunir em assembleia geral anual da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades, com a seguinte ordem de trabalhos:
...
4) Autorizar a acumulação de cargos de membros do conselho de administração;
...
Entrando-se de seguida no n.º 4 da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o Dr. Francisco Manuel Mendes da Costa a acumular o cargo de vogal do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., e BPI Capital, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal e Grupo BPI, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com os mesmos. Mais foi deliberado autorizar os engenheiros Luís Francisco Trocado Gonzalez Briz e António Lobo Guerra a acumular os cargos de vogais do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito da Somague, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Somague, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo. E que estas deliberações retroajam à data das respectivas eleições.
E por nada mais haver a tratar, foi encerrada a sessão, cerca das 10 horas, dela se lavrando a presente acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros da mesa presentes nesta assembleia."
25 de Maio de 2004. - (Assinatura ilegível.)