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Aviso 6574/2004, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6574/2004 (2.ª série). - Por despachos das seguintes datas do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

De 7 de Novembro de 2003:

Carlos Miguel Gomes Fernandes Fontão de Carvalho - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar convidado a tempo parcial (20%) além do quadro deste Instituto com efeitos a partir da data do despacho de autorização. De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 4 de Novembro de 2003, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores António Gomes Mota, Vítor Domingos Seabra Franco e Miguel Luís Sousa Almeida Ferreira.

De 5 de Dezembro de 2003:

Carlos José Corredoura Serrão - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto com efeitos a partir de 25 de Abril de 2003, dia imediato ao da conclusão das provas de mestrado, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Ana Cristina Ribeiro dos Santos Silva Ferreira - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professora auxiliar além do quadro deste Instituto com efeitos a partir de 13 de Maio de 2003, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 6 de Janeiro de 2004:

André Renato Leonardo Neves dos Santos Freire - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto com efeitos a partir do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Teresa de Jesus Seabra de Almeida - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto com efeitos a partir do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 4 de Fevereiro de 2004:

Ricardo Parreira de Azambuja Fonseca - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto, em regime de substituição, no âmbito da acção n.º 5.3 do PRODEP III e enquanto durar o impedimento do titular do lugar, com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2004, data do início de funções.

Isabel Margarida Fialho de Oliveira - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente estagiária além do quadro deste Instituto, em regime de substituição, no âmbito da acção n.º 5.3 do PRODEP I, com efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2004, data do início de funções.

Maria da Conceição Torres Figueiredo - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto com efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 13 de Fevereiro de 2004:

João Pedro Barata da Eira - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto, em regime de substituição, no âmbito da acção n.º 5.3 do PRODEP III, com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2004, data do início de funções.

De 29 de Março de 2004:

Maria Antónia Jorge de Jesus - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto com efeitos a partir de 19 de Junho de 2003, dia imediato ao da conclusão das provas de mestrado, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

20 de Maio de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220464.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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