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Despacho 11677/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 677/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Maio de 2004, subdelego na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, os poderes para:

1.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos processos individuais, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Autorizar ausências ao abrigo dos artigos 66.º e 68.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desde que as chefias informem favoravelmente, excepto no respeitante a pessoal médico e de enfermagem;

1.3 - Justificar faltas por motivo de exames, excepto no respeitante a pessoal médico e de enfermagem;

1.4 - Justificar ausências ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, excepto no respeitante a pessoal médico e de enfermagem;

1.5 - Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico e requisitar médico à ADSE e ou à autoridade sanitária competente para esse fim;

1.6 - Notificar os funcionários e agentes para se apresentarem à junta médica, conforme a alínea a) do artigo 36.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Assinar as guias de apresentação de funcionários noutras instituições;

1.8 - Assinar as guias de vencimentos;

1.9 - Emitir e assinar notas biográficas;

1.10 - Assinar o expediente necessário à execução das decisões, bem como a correspondência respeitante à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou instâncias de tutela;

1.11 - Proceder à afectação e à movimentação de pessoal administrativo e auxiliar no âmbito interno da Divisão, quando as mesmas não impliquem admissões do exterior;

1.12 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação e funcionamento da Divisão.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham sido entretanto praticados pela referida chefe de divisão.

27 de Maio de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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