Aviso 4483/2004 (2.ª série) - AP. - O vice-presidente da Câmara Municipal de Loulé, engenheiro José Manuel Valente Graça:
Torna público que, após audiência e aprovação pública, nos termos dos artigos 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Loulé, em sua reunião realizada no dia 5 de Maio de 2004, aprovou o Regulamento de Atribuição de Medalhas pela Câmara Municipal de Loulé.
7 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.
Regulamento de Atribuição de Medalhas pela Câmara Municipal de Loulé
Preâmbulo
A atribuição de medalhas municipais, de honra ou de mérito, constitui um acto de reconhecimento da Câmara Municipal, às pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Loulé serviços considerados relevantes e excepcionais, designadamente de que resultem maior renome para o concelho, maior benefício colectivo ou honra especial, ou a personalidades distintas que visitem o concelho, podendo ainda ser concedida como homenagem póstuma.
Razão porque a escolha dos nomes das personalidades e entidades a serem galardoadas com essas distinções, deve rodear-se de particular cuidado e pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção, pois é a única forma de garantir que aqueles que no passado foram distinguidos sintam que o foram justamente, bem como todos aqueles que, futuramente, preencham os requisitos para tal, aceitem esse reconhecimento que lhes é prestado.
Contudo, nos últimos anos, verificou-se que os critérios que obedeceram às escolhas, que sendo sempre discutíveis, conduziram à generalização da ideia de que se atribuíram demasiadas medalhas - recorde-se que tendo esta iniciativa tido início em 1993, já foram entregues, nas diversas categorias, até à presente data, um total de 113 medalhas - pelo que urge que a Câmara Municipal proceda à alteração do Regulamento presentemente em vigor e o substitua por um outro que permita reforçar o prestígio que deve constituir ser-se distinguido com esse galardão, mantendo a possibilidade de participação das forças vivas do município no processo de indicação dos nomes - mediante a criação de um conselho consultivo - e, simultaneamente, criando um órgão a quem caiba a análise das propostas avançadas - Comissão de Condecorações - para posterior indicação ao executivo municipal, para que este elabore a proposta final.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o seguinte regulamento.
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Generalidades
Artigo 1.º
As medalhas atribuídas pela Câmara Municipal de Loulé são:
a) Medalha de honra do município de Loulé;
b) Medalha municipal de mérito.
Artigo 2.º
A concessão das medalhas referidas no artigo anterior são da competência da Câmara Municipal de Loulé, sob proposta do seu presidente, com base na anteproposta apresentada pela Comissão de Condecorações.
Artigo 3.º
1 - Com o objectivo de apreciar e dar parecer, não vinculativo, sobre a concessão das medalhas, será nomeada pela Câmara Municipal, sob proposta do presidente, uma Comissão de Condecorações.
2 - A Comissão de Condecorações é constituída por um máximo de nove elementos, respectivamente:
a) O presidente da Câmara Municipal de Loulé ou seu representante, que a preside;
b) O presidente da Assembleia Municipal;
c) Um representante de cada partido com assento na Assembleia Municipal, a indicar pela estrutura local de direcção;
d) Os restantes membros serão indicados por proposta do presidente da Câmara, de entre personalidades concelhias de relevo, a aprovar pela Câmara Municipal.
3 - A substituição dos seus membros far-se-á, respectivamente:
a) A pedido dos próprios, no caso dos elementos nomeados nos termos da alínea d) do número anterior;
b) Por indicação das estruturas políticas de direcção local, no caso dos elementos nomeados nos termos da alínea c) do número anterior;
c) Com a cessação dos respectivos mandatos, no caso do presidente da Câmara e do presidente da Assembleia Municipal.
4 - O presidente da Câmara reserva-se o direito de proceder à substituição de qualquer elemento nomeado nos termos da alínea d) do n.º 2, do presente Regulamento.
5 - A Comissão de Condecorações reunirá a pedido do presidente da Câmara, devendo esta apresentar a proposta de individualidades e entidades a galardoar, até 45 dias do feriado municipal.
Artigo 4.º
1 - A Câmara Municipal criará também, com o propósito de sugerir e apresentar propostas de individualidades e entidades a galardoar, um conselho consultivo, na qual têm assento, respectivamente:
a) Todas as entidades colectivas sediadas no município às quais tenha sido atribuído a medalha municipal de mérito ou a medalha municipal de defesa do meio ambiente.
b) Os ex-presidentes da Câmara e ex-presidentes da Assembleia Municipal;
c) Os presidentes de junta de freguesia;
d) Os vereadores em exercício;
e) Os presidentes das estruturas políticas locais;
f) Os responsáveis pelos órgãos de gestão das escolas do concelho, do básico ao universitário;
g) Os presidentes das associações locais.
2 - Compete a cada entidade ou personalidade com assento no conselho consultivo apresentar propostas com vista à concessão das medalhas, sob a forma de processo organizado, do qual farão parte todos os elementos que justifiquem essa distinção e que incluirá o curriculum vitae e demais documentação de suporte.
3 - O conselho consultivo reunirá, por convocação do presidente da Câmara, até 90 dias do feriado municipal, para apresentação das propostas.
4 - As propostas apresentadas pelo conselho consultivo que mereçam o aval da maioria dos seus membros presentes, serão remetidas para a análise da Comissão de Condecorações, a qual elaborará proposta a remeter ao presidente da Câmara.
5 - O membros do conselho consultivo, exceptuando o presidente da Câmara ou o seu representante, não podem ter assento simultaneamente na Comissão de Condecorações.
Artigo 5.º
Todos os agraciados com medalhas receberão um diploma da Câmara Municipal de Loulé referente à homenagem e assinado pelo presidente da Câmara.
SECÇÃO II
Da medalha de honra do município de Loulé
Artigo 6.º
A medalha de honra do município de Loulé, destina-se a galardoar as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Loulé serviços considerados relevantes e excepcionais, designadamente de que resultem maior renome para o concelho, maior benefício colectivo ou honra especial, ou a personalidades distintas que visitem o concelho, podendo ainda ser concedida como homenagem póstuma.
Artigo 7.º
A atribuição de medalha de honra do município de Loulé, outorga ao agraciado o título de cidadão benemérito do concelho de Loulé, ou de cidadão honorário.
Artigo 8.º
A medalha de honra do município de Loulé é de ouro, de formato circular, com 50 mm de diâmetro e está suspensa por um colar de seda com as cores do estandarte municipal.
Artigo 9.º
A medalha de honra do município de Loulé tem cunhada no anverso as armas da cidade. Tendo inferiormente uma faixa com os dizeres: "Município de Loulé".
SECÇÃO III
Da medalha municipal de mérito
Artigo 10.º
A medalha municipal de mérito destina-se a agraciar servidores municipais ou pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, de forma excepcional se tenham distinguido no campo cultural, artístico, científico, técnico, profissional, empresarial, comercial, turístico, agrícola, ambiental, político e desportivo, contribuindo, assim, com a sua acção, para o engrandecimento do município de Loulé.
§ único. A atribuição da medalha de municipal de mérito pode ser efectuada a título póstumo.
Artigo 11.º
A medalha de honra do município de Loulé é de ouro, prata ou de bronze, dependendo a concessão de cada uma destas categorias, do valor e da projecção do acto praticado.
§ único. A concessão de uma das categorias não prejudica a atribuição de outra ou de outras de grau superior, desde que tal se justifique nos termos dos artigos 10.º e 11.º
Artigo 12.º
A medalha municipal de mérito nas suas diversas categorias é de formato circular, com 40 mm de diâmetro, suspensa de uma fita de três centímetros de largura com duas cores, púrpura e branca.
CAPÍTULO II
Disposições gerais
Artigo 13.º
A entrega das medalhas referidas no presente Regulamento será efectuada em cerimónia solene, em local adequado, de preferência no Dia do Município.
Artigo 14.º
A aquisição das medalhas e respectivos complementos constituirá encargo do município.
Artigo 15.º
Os agraciados deverão fazer uso das suas insígnias em todos os actos ou solenidades a que assistam de fato escuro ou uniforme.
Artigo 16.º
Casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo órgão executivo que, caso a caso, terá de deliberar sobre a atribuição das respectivas medalhas.
Artigo 17.º
As presentes normas revogam todas as disposições anteriores e entram em vigor 15 dias após a sua publicação em edital.