Edital 418/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:
Torna público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Alcoutim na reunião realizada em 14 de Abril de 2004, foram aprovadas as seguintes alterações ao tarifário de água e resíduos sólidos em vigor neste município, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, as quais entram em vigor no mês seguinte ao da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República:
Artigo 6.º
Tarifas de venda de água por tipos de consumo e por escalões
1 - Doméstico:
1.º escalão 0-5 m3 - 0,21 euros/m3;
2.º escalão 6-15 m3 0,35 euros/m3;
3.º escalão 16-30 m3 0,48 euros/m3;
4.º escalão 31-50 m3 0,69 euros/m3;
5.º escalão > 50 m3 1,20 euros/m3.
2 - Comércio, indústria, turismo e profissões liberais, escalão único - 0,48 euros/m3.
3 - Consumos do Estado, instituições de crédito, entidades públicas e autarquias, escalão único - 0,62 euros/m3.
4 - Obras, escalão único - 0,83 euros/m3.
5 - Consumos de instituições sem fins lucrativos, de beneficência, culturais e recreativas, escalão único - 0,21 euros/m3.
Artigo 9.º
Tarifa de resíduos sólidos - tarifa única mensal
1 - Hotéis, apart-hotéis, motéis, pensões, residenciais, albergarias, pousadas e parques de campismo - 5 euros.
2 - Estabelecimentos de restauração e bebidas - 2,50 euros.
3 - Utente doméstico e restantes casos - 1 euro.
4 - Depósito de pneus, por cada 100 kg ou fracção - 13,53 euros.
E para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.