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Anúncio 111/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 111/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

"Acta 13

Aos 30 dias do mês de Março de 2004, pelas 15 horas, reuniu na sede social a assembleia geral anual da ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, com sede em Faro, na Rua de Cândido Guerreiro, 43, 3.º, frente, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Faro sob o n.º 3320/950703, com o capital social de Euro 7 500 000, titular do NIPC 503600270.

A presente reunião da assembleia geral veio recomeçar os trabalhos cuja suspensão foi deliberada na reunião da assembleia geral de 26 de Março de 2004, para debater os seguintes pontos da ordem de trabalhos:

...

d) Eleição dos representantes dos órgãos sociais da ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;

...

b) Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro António Manuel da Silva Branco.

...

Dr. Nuno da Lança Falcão Delgado Pinto.

...

4 - Que o engenheiro António Branco e o Dr. Nuno Pinto, ora eleitos presidente e vogal do conselho de administração, respectivamente, fiquem desde já autorizados a acumular os cargos com o exercício de funções no âmbito da Empresa Geral do Fomento, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 16 horas e 30 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral.

(Assinaturas ilegíveis.)"

25 de Maio de 2004. - Pela Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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