Deliberação 825/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Abril de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 9.º do regulamento do curso de mestrado em Biologia para o Ensino, da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado pelo aviso 11 110/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 8 de Setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
Regime de frequência e avaliação
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade de Ciências, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento pela natureza do curso. Em particular, existirá uma única época de recurso e não haverá lugar para exames de melhoria de nota.
A classificação final da disciplina de Projecto será expressa pela forma Aprovado ou Reprovado."
26 de Maio de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.