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Deliberação 823/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 823/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Matemática da Faculdade de Ciências desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Matemática pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

1.º

Denominação e âmbito

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Engenharia Matemática.

2 - O Regulamento deste mestrado complementa o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116, e o estabelecido no Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860.

3 - Para efeito da aplicação do estabelecido no Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, este mestrado é do tipo I, com dois departamentos responsáveis.

4 - De acordo com o estabelecido no ponto anterior, a comissão de coordenação do mestrado é constituída por quatro membros, cabendo às comissões científicas dos departamentos responsáveis a nomeação de dois elementos cada uma.

2.º

Duração

O mestrado tem a duração mínima de um ano e máxima de dois anos, sendo constituído por um curso de especialização e por uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

3.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado e em complemento ao definido no n.º 3.7 do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, são competências da Comissão de Coordenação do Mestrado:

2.1 - Apresentar proposta de critérios de seriação dos candidatos;

2.2 - Apresentar proposta de pré-requisitos de ingresso, que não poderão exceder nove unidades de crédito;

2.3 - Fixar, para os alunos que não satisfaçam os pré-requisitos, a lista de disciplinas de licenciatura que deverão frequentar, em regime extra-curricular, durante o curso de especialização;

2.4 - Estabelecer o número mínimo de unidades de crédito exigidas a cada aluno no curso de especialização, em função da formação anterior respectiva;

2.5 - Ratificar as opções escolhidas por cada aluno no curso de especialização. Aprovar eventuais alterações.

3 - No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado e em complemento ao definido no n.º 3.7 do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, poderá ser proposto que algumas disciplinas ou a dissertação possam ser leccionadas/redigidas em inglês, no caso de docentes ou investigadores de nacionalidade não portuguesa serem convidados para leccionar unidades curriculares do curso de especialização ou para orientar dissertações ou ainda no caso de alunos estrangeiros frequentarem o mestrado.

4.º

Regime de avaliação

A comissão de coordenação do mestrado decidirá sobre a aprovação na parte escolar de alunos que, num máximo de duas disciplinas do plano de estudos, tenham obtido classificação entre 8 e 10.

5.º

Propinas

1 - O montante das propinas para o curso de mestrado é especificado nos termos do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - As propinas relativas ao 2.º ano do mestrado serão pagas trimestralmente.

Artigo 6.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - É condição prévia para a aceitação da dissertação a aprovação do candidato na parte escolar.

2 - Todos os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação igual ou superior a 14 valores serão aceites para a dissertação.

3 - A decisão de nomeação de orientador para os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação inferior a 14 valores cabe à comissão de coordenação do mestrado.

24 de Maio de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220002.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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