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Declaração DD8340, de 6 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 59/77, de 19 de Abril, que aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau para a Aplicação da Tarifa Postal Interna aos Objectos de Correspondência a Permutar entre os Dois Países.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 59/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do Acordo, onde se lê:

Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:

(Assinatura ilegível.) deve ler-se:

Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:

Fernando Fortes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/06/plain-221994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-19 - Decreto 59/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau para a Aplicação da Tarifa Postal Interna aos Objectos de Correspondência a Permutar entre os Dois Países.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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