Declaração DD8340, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 131, de 06.06.1977, Pág. 1385
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Data:
1977-06-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 59/77, de 19 de Abril, que aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau para a Aplicação da Tarifa Postal Interna aos Objectos de Correspondência a Permutar entre os Dois Países.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Decreto 59/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final do Acordo, onde se lê:
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível.) deve ler-se:
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Fernando Fortes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/06/plain-221994.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221994.dre.pdf .
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