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Anúncio 110/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 110/2004 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 1.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, por seu despacho de 17 de Maio de 2004, proferido no processo 17.02, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Quintino da Silva Bastos, soldado NIM 19390200, do RI 1, filho de Sérgio Henrique Bastos e de Helena Maria Quintino da Silva Bastos, nascido a 19 de Dezembro de 1982, natural de Minas Gerais, Brasil, com última residência conhecida na Travessa do Agro Velho, Edifício Vila Mar, 58, 2.º, esquerdo, A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, é declarado contumaz.

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente ou seja detido [artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal (CPP)], tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandato de captura para efeitos de sujeição a prisão preventiva, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

19 de Maio de 2004. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Albino de Sousa Pedro, capitão SGE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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