Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 161/2004, de 11 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 161/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 7 de Maio de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Aljezur.

Trata-se de uma alteração de regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide sobre os artigos 7.º, 35.º, 41.º, o n.º 3.3 do anexo II do Regulamento e a carta de ordenamento do Plano Director Municipal.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Aljezur de 27 de Fevereiro de 2004 que aprovou a referida alteração, bem como os mencionados artigos, anexo II e carta de ordenamento alterados.

Esta alteração foi registada em 20 de Maio de 2004, com o n.º 05.08.03.00/OC04.PD/A.

24 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

Certidão

Maria Manuela Sanches Antunes, primeiro-secretário da Assembleia Municipal de Aljezur, certifica que a Assembleia Municipal de Aljezur, em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração simplificada do Plano Director Municipal de Aljezur, conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal de Aljezur, em sua reunião extraordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2004.

É quanto me cumpre certificar.

1 de Março de 2004. - O Primeiro-Secretário, Maria Manuela Sanches Antunes.

Artigo 7.º

Definições

a) ...

b) Área urbanizável (AU):

Área definida como edificável de parte ou da totalidade de um ou mais prédios sobre as quais incide um projecto de edificação, incluindo as áreas de implantação dos edifícios e respectivos logradouros, áreas destinadas a infra-estruturas e áreas afectas a instalações e equipamentos sociais e públicos;

c) ...

d) ...

e) Índice de implantação líquido ou índice de ocupação (IIL);

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) Coeficiente de impermeabilização (Ci):

Quociente entre a área total a impermeabilizar e a área total do terreno, sendo a área impermeabilizada constituída pela soma das áreas edificadas com a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que produzam

o mesmo efeito, designadamente para arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e outros, logradouros, etc.;

Espaços urbanizáveis

Artigo 35.º

Definição e identificação

1 - ...

2 - ...

3 - Inserem-se também nos espaços urbanizáveis as áreas de urbanização programada (AUP), que integram as áreas preferenciais para ocupação turística (APOT) do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).

a) No município existem as seguintes áreas de urbanização programada (AUP):

a1) Odeceixe;

a2) Aldeia Velha;

a3) Vales;

a4) Canal Malhões;

a5) Monte Novo;

a6) Carrapateira.

b) Nas AUP a emissão de pareceres rege-se pelos seguintes critérios:

b1) Densidade populacional bruta (DPB) - 6,25 hab./ ha;

b2) Densidade populacional líquida (DPL) - 25 hab./ha;

b3) Área urbanizável - 0,25 da AB;

b4) Índice de ocupação máxima - 0,02;

b5) Índice de construção máxima - 0,02;

b6) Coeficiente de impermeabilização máximo - 0,04;

b7) Cércea máxima - 8 m.

SECÇÃO II

Áreas de aptidão turística

Artigo 41.º

Áreas urbanizáveis afectas a empreendimentos turísticos dos núcleos de desenvolvimento turístico (NDT) integrados em áreas de aptidão turística (AAT).

1 - No concelho de Aljezur existem as seguintes AAT:

a) Aldeia Nova;

b) Cabeços de Bordeira.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

9.1 - ...

9.2 - ...

9.3 - ...

9.4 - ...

9.5 - ...

9.6 - ...

10 - O número máximo de camas para cada AAT é o seguinte:

1) Aldeia Nova =

2) Cabeços da Bordeira =

ANEXO II

Listagem das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG)

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

3 - UOPG de carácter turístico:

3.1 - ...

3.2 - UOPG sujeitas a planos de pormenor;

3.3 - Zonas de desenvolvimento turístico (NDT) inseridas nas áreas de aptidão turística (AAT) de:

28) Aldeia Nova;

29) Cabeços da Bordeira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda