Declaração 161/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 7 de Maio de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Aljezur.
Trata-se de uma alteração de regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide sobre os artigos 7.º, 35.º, 41.º, o n.º 3.3 do anexo II do Regulamento e a carta de ordenamento do Plano Director Municipal.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Aljezur de 27 de Fevereiro de 2004 que aprovou a referida alteração, bem como os mencionados artigos, anexo II e carta de ordenamento alterados.
Esta alteração foi registada em 20 de Maio de 2004, com o n.º 05.08.03.00/OC04.PD/A.
24 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
Certidão
Maria Manuela Sanches Antunes, primeiro-secretário da Assembleia Municipal de Aljezur, certifica que a Assembleia Municipal de Aljezur, em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração simplificada do Plano Director Municipal de Aljezur, conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal de Aljezur, em sua reunião extraordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2004.
É quanto me cumpre certificar.
1 de Março de 2004. - O Primeiro-Secretário, Maria Manuela Sanches Antunes.
Artigo 7.º
Definições
a) ...
b) Área urbanizável (AU):
Área definida como edificável de parte ou da totalidade de um ou mais prédios sobre as quais incide um projecto de edificação, incluindo as áreas de implantação dos edifícios e respectivos logradouros, áreas destinadas a infra-estruturas e áreas afectas a instalações e equipamentos sociais e públicos;
c) ...
d) ...
e) Índice de implantação líquido ou índice de ocupação (IIL);
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) Coeficiente de impermeabilização (Ci):
Quociente entre a área total a impermeabilizar e a área total do terreno, sendo a área impermeabilizada constituída pela soma das áreas edificadas com a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que produzam
o mesmo efeito, designadamente para arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e outros, logradouros, etc.;
Espaços urbanizáveis
Artigo 35.º
Definição e identificação
1 - ...
2 - ...
3 - Inserem-se também nos espaços urbanizáveis as áreas de urbanização programada (AUP), que integram as áreas preferenciais para ocupação turística (APOT) do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV).
a) No município existem as seguintes áreas de urbanização programada (AUP):
a1) Odeceixe;
a2) Aldeia Velha;
a3) Vales;
a4) Canal Malhões;
a5) Monte Novo;
a6) Carrapateira.
b) Nas AUP a emissão de pareceres rege-se pelos seguintes critérios:
b1) Densidade populacional bruta (DPB) - 6,25 hab./ ha;
b2) Densidade populacional líquida (DPL) - 25 hab./ha;
b3) Área urbanizável - 0,25 da AB;
b4) Índice de ocupação máxima - 0,02;
b5) Índice de construção máxima - 0,02;
b6) Coeficiente de impermeabilização máximo - 0,04;
b7) Cércea máxima - 8 m.
SECÇÃO II
Áreas de aptidão turística
Artigo 41.º
Áreas urbanizáveis afectas a empreendimentos turísticos dos núcleos de desenvolvimento turístico (NDT) integrados em áreas de aptidão turística (AAT).
1 - No concelho de Aljezur existem as seguintes AAT:
a) Aldeia Nova;
b) Cabeços de Bordeira.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
9.1 - ...
9.2 - ...
9.3 - ...
9.4 - ...
9.5 - ...
9.6 - ...
10 - O número máximo de camas para cada AAT é o seguinte:
1) Aldeia Nova =
2) Cabeços da Bordeira =
ANEXO II
Listagem das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG)
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
3 - UOPG de carácter turístico:
3.1 - ...
3.2 - UOPG sujeitas a planos de pormenor;
3.3 - Zonas de desenvolvimento turístico (NDT) inseridas nas áreas de aptidão turística (AAT) de:
28) Aldeia Nova;
29) Cabeços da Bordeira.
(ver documento original)