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Despacho Normativo 140/77, de 4 de Junho

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Sumário

Isenta da obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 720-C/76 as importações de veludos e pelúcias classificados pelo artigo pautal 58.04.

Texto do documento

Despacho Normativo 140/77

Considerando que o espírito que presidiu à publicação do Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de Outubro, visa uma política de contenção de consumos de bens menos essenciais ou supérfluos;

Considerando que a indústria nacional de veludos para confecções não é ainda suficiente para providenciar ao abastecimento das necessidades das indústrias utentes e que não existe produção nacional de pelúcias indispensáveis na utilização como vedantes na indústria de caixilharia metálica;

Considerando que não interessa criar dificuldades ao abastecimento da indústria nacional, quando não tenha possibilidades de aprovisionamento interno;

Dada, no entanto, a premência de realização de economia de divisas, a interpretação feita no presente despacho tem carácter temporário, pelo que deverá ser revisto no começo do próximo ano, tendo em atenção a evolução das possibilidades de aprovisionamento nacional dos materiais nele referidos.

Tendo em atenção o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 720-C/76, esclarece-se que:

Estão isentas da obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido pelo Decreto-Lei 720-C/76 as importações de veludos e pelúcias classificados pelo artigo pautal 58.04, quando realizadas por industriais de confecções ou de caixilharia metálica que destinem aqueles produtos à utilização na sua fabricação.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 27 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/04/plain-221989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-C/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Publica lista de mercadorias cuja importação fica sujeita à efectivação de depósito prévio em instituição de crédito autorizada a exercer o comércio de câmbios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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