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Despacho 11463/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 463/2004 (2.ª série). - Em virtude de o aviso 4008/2004 (2.ª série), respeitante ao concurso interno geral de ingresso para preenchimento de três lugares na categoria de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2004, rectifica-se o mesmo como se segue, considerando-se novo prazo de entrega de candidaturas a partir da data desta publicação, sendo ainda consideradas válidas as candidaturas já apresentadas.

Assim, onde se lê "quatro lugares de motorista de ligeiros do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação" deve ler-se "três lugares na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação".

Onde se lê "os lugares a preencher situam-se em Lisboa (dois lugares), Coimbra e no Porto" deve ler-se "Os lugares a preencher situam-se em Lisboa, Coimbra e Porto".

Onde se lê:

"12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e, em simultâneo, nas direcções regionais de viação do Norte e do Centro.

[...]

15 - Composição do júri do concurso:"

deve ler-se:

"12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dela devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Data e assinatura.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Currículo profissional actualizado e detalhado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Fotocópia da carta de condução.

13.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - As listas e outras comunicações relativas ao concurso, designadamente a data da realização das provas de conhecimento gerais e prática, serão enviadas aos candidatos e publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, e em simultâneo nas Direcções Regionais de Viação do Norte e do Centro.

15 - Composição do júri do concurso:".

14 de Maio de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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