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Portaria 659/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Portaria 659/2004 (2.ª série). - Louvo a arquitecta Rita Martins Barata Cabral pelo modo como ao longo de três anos e meio desempenhou, com inultrapassável dedicação, eficiência, rigor, inteligência e entusiasmo, as funções de subdirectora do Instituto de Defesa Nacional (IDN) e de directora dos Cursos de Defesa Nacional (CDN) do mesmo.

As tarefas que lhe foram atribuídas, principalmente da gestão administrativa superior do IDN, do planeamento das suas actividades e do acompanhamento permanente do CDN em Lisboa e no Porto, foram no seu conjunto de grande exigência e de ocupação do tempo com as deslocações semanais à Delegação do Norte.

Houve necessidade de realizar um grande esforço de rigor na gestão administrativo-financeira do Instituto não só pelas exigentes regras a cumprir e a relação indispensável com a SG/MDN e a DGO/MF, mas também pelas dificuldades orçamentais que são conhecidas e que se agravaram a partir de 2002, não deixando o IDN de realizar as suas actividades tradicionais, tendo ainda aumentado o número de cursos, conferências e seminários.

À arquitecta Rita Martins Barata Cabral, na sua condição de subdirectora, são de atribuir algumas concretizações, tais como a obra do parque de estacionamento, com todas as suas implicações, a obra de revisão de toda a rede eléctrica do IDN, bem como a orientação e implementação do anuário dos CDN e do boletim bibliográfico da Biblioteca e também a concretização de uma série de procedimentos ligados à administração financeira.

Os CDN mereceram também a sua permanente atenção não só no seu planeamento e acompanhamento das conferências, bem como na preparação das viagens e visitas várias de onde são de salientar o TG1, a visita às Regiões Autónomas e a visita à sede das instituições europeias e euro-atlânticas em Bruxelas, tendo ganho a consideração generalizada dos auditores dos quatro cursos que acompanhou.

Detentora de um comportamento individual e profissional sem mácula, pôs todo o seu conhecimento e experiência à disposição do Instituto, fazendo equipa de grande entendimento com o seu director, com enorme discrição e sentido da importância do produto final, coordenando bem os serviços que estiveram sob a sua responsabilidade.

Em época de grandes dificuldades, a estabilidade e as iniciativas do IDN são uma referência de qualidade donde uma elevada parte do mérito pode ser atribuída à arquitecta Rita Cabral.

Perante todo o trabalho desenvolvido, pelas qualidades e dedicação demonstradas, pelo seu comportamento individual, onde a ética pessoal e o exemplo têm grande significado, merece a arquitecta Rita Cabral ser distinguida pelo Ministro com público louvor, considerando que o seu mérito e capacidades devem ser aproveitados futuramente noutras funções de responsabilidade e considerando os seus serviços de relevantes, extraordinárias e distintos.

Atento o presente louvor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 34.º, do artigo 13.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 18.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos a arquitecta Rita Martins Barata Cabral.

27 de Maio de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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