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Aviso 6462/2004, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6462/2004 (2.ª série). - Normas relativas ao concurso de admissão ao 33.º curso de formação de sargentos (CFS) do Exército - 2004. - Por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército de 10 de Maio de 2004, foram aprovadas as normas relativas ao concurso de admissão ao 33.º curso de formação de sargentos (CFS) do Exército - 2004, que se publicam em anexo.

19 de Maio de 2004. - O Chefe do Gabinete, Artur Neves Pina Monteiro, COR TIR INF.

Normas do concurso de admissão ao 33.º curso de formação de sargentos (CFS) do Exército - 2004

1 - Introdução

a) O CFS habilita ao ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes (QP) do Exército.

b) O concurso de admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para as armas e serviços de infantaria, artilharia, cavalaria, engenharia, transmissões, administração militar, material (electrónica e mecânica), transporte, pessoal e secretariado, músicos, corneteiros e clarins, medicina (enfermagem), farmácia e diagnóstico e terapêutica, de acordo com a distribuição constante do anexo A.

c) As armas de infantaria, artilharia, cavalaria e engenharia são agrupadas e a sua escolha é feita no final do 1.º ano do curso.

d) O curso tem a duração de dois anos lectivos, o 1.º na Escola de Sargentos do Exército (ESE) e o 2.º nas escolas práticas das armas e serviços ou unidades equivalentes (EP/UE). Exceptuam-se o serviço de medicina (enfermagem), com a duração de quatro anos, e o serviço de farmácia e o serviço de diagnóstico e terapêutica, com a duração de três anos, conforme previsto nas portarias que definem a sua estrutura curricular.

e) As vagas são atribuídas por armas e serviços de acordo com o constante do anexo A, podendo ser redistribuídas caso não sejam preenchidas.

f) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos de candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão militar (U/E/O) onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na reserva de disponibilidade, onde está o seu processo.

g) O aluno que seja eliminado do CFS por falta de aproveitamento escolar ou que desista fica obrigado ao pagamento de uma indemnização à Fazenda Nacional, calculada com base nas remunerações e abonos percebidos, na formação adquirida e nos custos de alimentação, de alojamento e outros suportados pelo Estado. É excluído da obrigação do pagamento da indemnização o aluno que seja eliminado por falta de aproveitamento escolar ou tenha desistido mediante declaração por escrito, até ao final do 1.º ano, ou seja eliminado por incapacidade adquirida de acordo com o regime jurídico dos acidentes e das doenças profissionais ocorridos em serviço.

h) Estas normas são publicadas no Diário da República, publicitadas em órgãos de comunicação social e distribuídas a todas as U/E/O, que podem prestar todos os esclarecimentos solicitados.

2 - Requisitos de admissão

São requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser sargento ou praça na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade;

b) Estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo;

c) Ter aprovação no ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

d) Ter a disciplina de Matemática ou formação profissional específica, para a arma de transmissões e para o serviço de material;

e) Ter habilitação musical comprovada por entidade certificada para músicos e clarins;

f) Ter realizado a 1.ª fase dos exames nacionais com classificação igual ou superior a 10 valores nas seguintes disciplinas específicas:

1) Para o serviço de medicina (enfermagem) - Biologia;

2) Para o serviço de diagnóstico e terapêutica:

Análises clínicas - Biologia e Química;

Radiologia - Biologia e Física;

3) Para o serviço de farmácia - Biologia e Química;

g) Para os restantes candidatos que frequentam o último ano do ensino secundário no ano do concurso, terem realizado a 1.ª fase dos exames nacionais;

h) Ter, no mínimo, 1,64 m ou 1,60 m de altura, para os candidatos do sexo masculino ou feminino, respectivamente;

i) Não ter completado 25 anos em 31 de Dezembro, no ano do concurso;

j) Ter revelado qualidades que aconselhem a sua admissão ao curso;

k) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado por crime ou infracção disciplinar a que corresponda pena de prisão ou pena disciplinar superior a repreensão;

l) Ter robustez física e psicológica indispensável ao exercício da profissão militar e de sargento do QP do Exército;

m) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de sargento do QP, confirmadas na inspecção médica e na prova de aptidão psicológica;

n) Não ter sido eliminado nem ter desistido, a requerimento do próprio, em anterior frequência do CFS;

o) Satisfazer todos os requisitos fixados nestas normas de admissão.

3 - Documentos para o concurso

Os documentos necessários para o concurso são os seguintes:

a) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, a solicitar a admissão ao concurso (modelo do anexo B);

b) Autorização do chefe do estado-maior do ramo, somente para os que se encontram na efectividade de serviço na Força Aérea ou na Marinha (modelo do anexo D);

c) Fotocópia do bilhete de identidade civil;

d) Certidão do registo de nascimento, de narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de início do concurso;

e) Atestado médico comprovativo da robustez física e da aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do concurso (modelo do anexo C);

f) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de início do concurso;

g) Certificado de habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente;

h) Comprovativo da matrícula no 12.º ano de escolaridade, ou habilitação legalmente equivalente, para os candidatos que ainda o estão a frequentar no ano do concurso;

i) Ficha de avaliação individual (FAI), extraordinária, conforme regulamento de avaliação em vigor em cada ramo da Forças Armadas;

j) Fotocópia da nota de assentos ou fotocópia da folha de matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento de "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar";

k) Para os candidatos ao serviço de medicina (enfermagem), serviço de farmácia e serviço de diagnóstico e terapêutica, comprovativo da inscrição nos exames nacionais, ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura;

l) Para os candidatos a músicos, corneteiros e clarins, comprovativo, passado por entidade certificada, da sua habilitação musical, fazendo referência ao instrumento ou instrumentos que sabem tocar;

m) Dados militares dos candidatos autenticados pelo comandante/director/chefe da U/E/O (modelo do anexo E).

4 - Métodos de selecção

A) Generalidades

1) A selecção dos candidatos tem a seguinte sequência:

a) 1.ª fase - Prova documental;

b) 2.ª fase - Provas de aptidão física, psicológica, musical e escolha das armas/serviços;

c) 3.ª fase - Inspecção médica;

2) Em cada fase, os candidatos Não aptos são excluídos do concurso;

3) Os candidatos Aptos na 2.ª fase do concurso são ordenados mediante escolha preferencial de até três armas ou serviços, por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida (CO) através da seguinte fórmula:

CO=10+{[(H-10)x0,4]+[(AF-10)x0,2]+(Fx2)+(T/6)+E}

em que:

CO - classificação obtida;

H - habilitação literária - correspondente à classificação da média do 12.º ano ou habilitação legalmente equivalente;

AF - classificação correspondente à prova de aptidão física;

F - formação profissional - correspondente à pontuação de 1 ou 0, de acordo com a sua área de formação ou curso militar de qualificação ou especialização compatível com a arma ou serviço escolhido. V. os seguintes anexos:

Anexo F - Lista de cursos de qualificação ou especialização ministrados em unidades, estabelecimentos ou órgãos militares;

Anexo G - Lista das áreas de formação profissional/cursos profissionais;

T - tempo de serviço militar - corresponde aos anos completos (1 valor por cada ano) desde a data de incorporação até 1 de Outubro do ano de candidatura, no máximo de seis anos;

E - experiência militar relevante de função - correspondente à pontuação de 1 ou 0, de acordo com o desempenho efectivo de funções em especialidade das armas ou serviços (anexo H).

4) Os candidatos a músicos, corneteiros e clarins terão uma classificação (C1) igual a 40% de CO e 60% da classificação na prova de aptidão musical (M), calculada com base na seguinte fórmula:

C1=COx0,4+Mx0,6

5) Os candidatos Aptos para o serviço de medicina (enfermagem), serviço de farmácia e serviço de diagnóstico e terapêutica são ordenados por ordem decrescente de acordo com a nota de candidatura (NC), calculada com base na seguinte fórmula:

NC=COx0,5+PEx0,5

em que PE - nota da prova específica.

6) Para a 3.ª fase, é convocado um efectivo que pode ir até ao triplo das vagas a concurso, de acordo com a arma ou serviço escolhido. Os restantes concorrentes são excluídos do concurso.

B) 1.ª fase - Prova documental

1) Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, bem como os documentos entregues para concurso.

2) Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis em unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

3) Os candidatos entregam os documentos do concurso na U/E/O onde prestam serviço, até 28 de Maio de 2004, para que estas os verifiquem e juntem os da sua competência.

4) Os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo serão excluídos do concurso.

5) Os candidatos que não apresentem os documentos dentro dos prazos e que requeiram, justificando a falta, nova data para a sua entrega, ficam na situação de condicionais.

6) Os candidatos admitidos condicionalmente terão de fazer a entrega dos documentos em falta, na ESE, impreterivelmente, até 14 de Julho de 2004, caso contrário serão excluídos do concurso.

7) As U/E/O remetem os processos completos directamente para a ESE, com conhecimento ao respectivo QG, devendo dar entrada até 4 de Junho de 2004.

8) O certificado de habilitações dos candidatos condicionais, a frequentarem o 12.º ano, e a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), são entregues até 14 de Julho de 2004.

9) São convocados para a 2.ª fase do concurso os candidatos Aptos.

C) 2.ª fase - Provas de aptidão física, musical e escolha das armas e serviços

1) Prova de aptidão física (PAF):

a) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras indispensáveis e a robustez necessária para o ulterior desempenho da profissão de sargento do QP do Exército;

b) Tem lugar na ESE, de 14 de Junho a 2 de Julho de 2004, perante um júri técnico, nomeado pelo respectivo comandante, constituído por militares especializados em educação física militar, sendo o presidente o oficial com maior graduação ou antiguidade;

c) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;

d) Antes ou durante a execução das provas, se ocorrer a lesão de algum dos candidatos, devidamente comprovada pelo médico da ESE, a sua realização pode ser adiada até ao último dia do calendário da PAF;

e) De acordo com as condições de execução que constam do anexo I, esta prova é classificativa, sendo considerados Aptos os candidatos que cumpram os resultados mínimos nos exercícios e os restantes considerados Não aptos;

2) Prova de aptidão psicológica:

a) Tem por finalidade adequar as competências e aptidões do candidato ao perfil de sargento do quadro permanente do Exército, nas diversas armas e serviços, conjugando-se a orientação profissional através da execução de testes de papel e lápis, provas sensoriais e psicomotoras, provas de situação e entrevistas;

b) Para os pareceres da avaliação psicológica não existe recurso, podendo, a pedido dos interessados, ser-lhes dado conhecimento do resultado;

c) Os seus resultados são expressos em Apto ou Não apto;

d) Realizam-se no período de 14 de Junho a 2 de Julho de 2004 e são aplicadas, apenas, aos candidatos Aptos na PAF;

3) Prova de aptidão musical:

a) Os candidatos a músicos, corneteiros e clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu ulterior desempenho;

b) Esta tem lugar no período de 21 a 25 de Junho de 2004, na Banda do Exército;

c) O júri é constituído por quatro militares músicos, sendo um professor de música da ESE, um oficial chefe de banda de música (CBMUS), um sargento-mor ou sargento-chefe músico e um sargento músico, técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar, da Banda do Exército, a designar pela chefia das bandas e fanfarras;

d) Desta prova constam as disciplinas e componentes de avaliação do anexo J;

4) Escolha das armas e serviços:

a) Nesta fase, os candidatos, após breve exposição sobre o Exército, fazem a escolha de três armas ou serviços por ordem de preferência, mediante o preenchimento do impresso do anexo L;

b) Em função do seu currículo, são ordenados, em cada uma das armas ou serviços da sua escolha, de acordo com a respectiva fórmula de classificação e após terem sido considerados Aptos na PAF, na prova de aptidão psicológica e prova de aptidão musical.

D) 3.ª fase - Inspecção médica

a) Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de sargento dos QP do Exército;

b) Consiste em exame clínico geral, por junta médica, considerando os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efectuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas em vigor (Portaria 790/99, de 7 de Setembro);

c) Terá lugar no Hospital Militar Principal, em Lisboa, no período de 19 de Julho a 6 de Agosto de 2004;

d) É eliminatória e o seu resultado expresso em Apto e Não apto.

5 - Ingresso no 1.º ano do curso de formação de sargentos

a) Após a conclusão da 3.ª fase, são elaboradas as listas de classificação final dos candidatos, por armas e serviços, contendo os candidatos Aptos, Não aptos e em Reserva.

b) São considerados na situação de Reserva os candidatos Aptos que excedam o número de vagas do concurso.

c) As armas de infantaria, artilharia, cavalaria e engenharia são agrupadas na mesma lista de classificação final e a sua escolha efectua-se no final do 1.º ano.

d) A acta contendo as listas de classificação final dos candidatos é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

e) Ingressam no 1.º ano do curso os candidatos cujo número de ordem seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para as armas ou serviços.

f) Para a frequência do curso, os candidatos admitidos são aumentados ao efectivo do corpo de alunos da ESE, excepto os candidatos ao serviço de medicina (enfermagem), ao serviço de farmácia e ao serviço de diagnóstico e terapêutica, que são aumentados ao efectivo do corpo de alunos da Escola do Serviço de Saúde Militar.

g) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da ESE pode proceder, em 10 dias úteis, ao recompletamento das vagas e convocar os candidatos seguintes em Reserva da lista homologada.

6 - Disposições complementares

a) A apresentação dos candidatos para a realização das provas é feita na ESE, ficando alojados nas suas instalações durante este período.

b) A ESE é a entidade coordenadora na execução das operações do concurso.

c) Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por um júri nomeado pelo comandante da ESE, com a seguinte composição:

Presidente - Director de Ensino.

Vogais:

Delegado do CPAE.

Presidente do júri da prova de aptidão física.

Chefe da Secção de Estudos e Planeamento.

Adjunto da Secção de Administração Escolar (SAE) da Direcção de Ensino.

Secretário - Chefe da SAE.

d) Para efeitos de desempate entre candidatos, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º Maior média no ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

2.º Maior média na classificação da PAF;

3.º Parecer da avaliação psicológica.

e) A movimentação dos candidatos para os locais de realização das provas de admissão é promovida pela ESE.

f) Os candidatos militares são abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, se aplicável.

ANEXO A

Vagas do concurso por armas/serviços

Quadro de vagas do concurso de admissão ao 33.º CFS

(ver documento original)

ANEXO B

Modelo de requerimento ao general CEME

(ver documento original)

ANEXO C

Modelo de atestado médico

(ver documento original)

ANEXO D

Modelo de requerimento ao chefe do estado-maior do ramo

(ver documento original)

ANEXO E

Dados militares dos candidatos

(ver documento original)

ANEXO F

Lista dos cursos de qualificação/especialização ministrados em U/E/O

Lista dos cursos de qualificação/especialização

(ver documento original)

ANEXO G

Lista das áreas de formação profissional/cursos profissionais

(ver documento original)

ANEXO H

Lista das especialidades por armas e serviços

(aprovadas por despachos do TGEN VCEME de 3 de Fevereiro de 1995 e general CEME de 5 de Agosto de 1999)

(ver documento original)

ANEXO I

Condições de execução dos exercícios da prova de aptidão física

Prova de aptidão física - pressupostos:

1) Deve ser cumprido igual número de provas entre candidatos dos sexos masculino e feminino;

2) A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior.

Condições de execução dos exercícios da prova de aptidão física

(ver documento original)

Classificação final

1 - Ao candidato é atribuída uma classificação final quantitativa, somatório das classificações obtidas parcelarmente nos exercícios passíveis de quantificação.

2 - Serão considerados Inaptos:

a) Os candidatos que não obtiverem a pontuação considerada como mínima (10 valores) na tabela classificativa da prova de aptidão física, abaixo, num dos exercícios;

b) Os candidatos que não satisfizerem os mínimos qualitativos exigíveis para a execução de qualquer dos exercícios não pontuáveis (pórtico, muro e vala) e ou não os realizarem de todo;

c) Os candidatos que não executem dentro dos parâmetros prescritos e definidos qualquer dos exercícios seguintes:

Pórtico;

Muro;

Vala.

3 - O intervalo entre exercícios é de cinco minutos, excepto o que antecede a corrida de 12 minutos, que é de dez minutos.

Tabela classificativa da prova de aptidão física

(ver documento original)

ANEXO J

Prova de aptidão musical

1 - Generalidades

a) Os candidatos podem realizar esta prova em mais de um instrumento musical.

b) A avaliação de cada componente é realizada em simultâneo por todos os elementos do júri, sendo a classificação atribuída resultante da média aritmética simples das várias avaliações, na escala de 0 a 200 pontos.

c) A média aritmética simples da avaliação em cada uma das componentes define a classificação na disciplina, sendo a classificação final, nesta prova, resultante da média aritmética simples da classificação das disciplinas, apresentada na escala de 0 a 200 pontos.

d) Para o corrente concurso, estão previstas vagas para os instrumentistas seguintes:

1) Músicos:

Saxofone;

Flautim/flauta;

Trompa;

Violoncelo;

Trompete/cornetim;

Clarinete;

Fliscorne;

Trombone;

Percussão;

Contrabaixo de cordas;

2) Corneteiros e clarins:

Clarim/fliscorne;

Clarim/trompete/cornetim;

Clarim/trompa;

Clarim/trombone;

Clarim/barítono;

Clarim/bombardino (eufónio);

Clarim/contrabaixo (tuba/sib);

Clarim/percussão.

2 - Disciplinas e componentes de avaliação

A) Formação Musical

1 - Prova escrita:

Pequeno ditado rítmico a duas partes (utilizando as regiões extremas do piano ou dois instrumentos de percussão de timbres bem diferentes), tomando a semínima ou semínima com ponto (semínima pontuada) como unidade de tempo;

Ditado sem figuração rítmica de uma série de 12 sons de qualquer altura, podendo formar sequências atonais;

Ditado em qualquer tessitura, tonalidade (que não exija mais de quatro alterações fixas) ou modo de uma melodia que pode conter modulações, tomando a semínima ou semínima com ponto (semínima pontuada) como unidade de tempo;

Ditado melódico de uma parte, visando dificuldades rítmicas;

Ditado melódico a duas partes, numa tonalidade que não exija mais de duas alterações fixas, de tessituras bem diferentes (a escrever em pauta dupla);

Ditado a três partes de uma sequência de quatro acordes de três sons, em posição cerrada (estes acordes poderão aparecer no estado fundamental ou invertidos);

Escrita de três organizações sonoras, de entre as concluídas no programa do 5.º grau do Conservatório Nacional, a partir de notas dadas.

Se o candidato sofrer de doença que o impeça absolutamente de cantar, deve apresentar antes do início da prova escrita atestado médico, devidamente reconhecido, comprovativo dessa doença. Para os candidatos nestas condições, as provas de entoação serão substituídas pelas seguintes provas complementares da prova escrita:

Ler mentalmente uma polifonia a duas vozes, apresentada pelo júri, polifonia esta que está a ouvir-se executada com diversas modificações de notas. Detectar essas modificações;

Ditado de um trecho a três partes, tendo o candidato de escrever apenas a parte intermédia;

Ditado a três partes, em pauta dupla, de um trecho tipo "coral".

2 - Prova oral:

Entoação, com acompanhamento ao piano, de um solfejo escolhido pelo júri de entre nove apresentados para este exame;

Entoação, à primeira vista, de uma melodia, numa tonalidade que não exija mais de quatro alterações fixas, em qualquer modo, podendo aparecer em qualquer compasso, simples ou composto;

Transporte e entoação à primeira vista de uma melodia tonal ou modal;

Solfejo não entoado, à primeira vista, de um trecho nas claves de sol na segunda linha, fá na quarta, dó na terceira e dó na quarta linha, escrito alternadamente em duas pautas;

Solfejo não entoado, à primeira vista, de um trecho visando dificuldades rítmicas, escrito na clave de sol na segunda linha ou na de fá na quarta linha.

Interrogatório - o interrogatório deverá ser feito no decorrer das outras provas. Será baseado nas mesmas, podendo, do mesmo modo, incidir sobre a aplicação prática dos "conhecimentos básicos".

B) Instrumento Musical

1 - Escalas e harpejos - à escolha do júri:

Uma série de harmónicos;

Uma escala diatónica no modo maior;

Duas escalas diatónicas no modo menor (sendo uma harmónica e outra melódica);

Uma escala cromática;

Dois harpejos de acordes perfeitos (sendo um maior e outro menor).

2 - Estudos - um estudo do livro adoptado, à escolha do júri, de entre três apresentados pelo candidato.

3 - Peças:

Uma peça obrigatória, a indicar pela direcção dos cursos, definida anualmente;

Uma peça à escolha do candidato em estilo contrastante à peça obrigatória, que faça parte do 5.º grau ou de grau superior do programa do Conservatório Nacional.

No caso de estas obras serem sonatas, sonatinas, concertos, concertinos ou suites, cada andamento constituirá uma peça.

4 - Leituras - leitura, à primeira vista, de um pequeno trecho apresentado pelo júri.

Em percussão, a avaliação é realizada em:

Caixa de rufo;

Tímpanos;

Lâminas (xilofone, vibrafone ou marimba);

Bateria.

ANEXO L

Modelo de impresso para a escolha das A/S

(ver documento original)

ANEXO M

Calendário das operações do concurso

1.ª fase - Prova documental:

Decorre no período desde a data da abertura do concurso até 4 de Junho de 2004;

Entrega de documentos dos candidatos nas UEO - até 28 de Maio de 2004;

Entrega de documentos em falta dos candidatos condicionais - até 14 de Julho de 2004.

2.ª fase - Provas de aptidão física, psicológica, musical, escolha das armas ou serviços:

Decorrem no período de 14 de Junho a 2 de Julho de 2004;

Execução da prova de aptidão musical - no período de 21 a 25 de Junho de 2004.

3.ª fase - Inspecção médica:

Execução da inspecção médica - no período de 19 de Julho a 6 de Agosto de 2004.

Início do curso de formação de sargentos:

Convocação para o curso e apresentação na ESE - até 6 de Setembro de 2004;

Início previsto do 33.º CFS - 20 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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