de 3 de Junho
O prédio rústico denominado «Horta do Reguengo», situado na freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 171, secção C, com a área de 8 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria 579/75, de 24 de Setembro.Com efeito, tal prédio rústico, pertencente à Fundação da Casa de Bragança, constitui logradouro e pertence ao natural «emolduramento» - zona especial de protecção - do Paço Ducal de Vila Viçosa, que é monumento nacional.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 597/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Horta do Reguengo», sito na freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 171, secção C, propriedade da Fundação da Casa de Bragança.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.