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Portaria 336/77, de 3 de Junho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 597/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Horta do Reguengo».

Texto do documento

Portaria 336/77

de 3 de Junho

O prédio rústico denominado «Horta do Reguengo», situado na freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 171, secção C, com a área de 8 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria 579/75, de 24 de Setembro.

Com efeito, tal prédio rústico, pertencente à Fundação da Casa de Bragança, constitui logradouro e pertence ao natural «emolduramento» - zona especial de protecção - do Paço Ducal de Vila Viçosa, que é monumento nacional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 597/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Horta do Reguengo», sito na freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 171, secção C, propriedade da Fundação da Casa de Bragança.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/03/plain-221965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-24 - Portaria 579/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-09 - Portaria 597/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o sistema de microfilmagem para a conservação dos documentos dos serviços do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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