Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8337, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho (cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos).

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Ministério das Finanças, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 528/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 7 de Julho, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê: «..., os créditos concedidos pelos bancos nacionalizados a ...», deve ler-se: «..., os créditos concedidos pelas instituições de crédito do Estado e nacionalizadas a ...» Conselho da Revolução, 13 de Julho de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/26/plain-221960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Decreto-Lei 528/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda