Declaração DD8337, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 173, de 26.07.1976, Pág. 1685
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Data:
1976-07-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho (cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos).
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Ministério das Finanças, se verifica a seguinte inexactidão no
Decreto-Lei 528/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 7 de Julho, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê: «..., os créditos concedidos pelos bancos
nacionalizados a ...», deve ler-se: «..., os créditos concedidos pelas instituições de crédito do Estado e nacionalizadas a ...»
Conselho da Revolução, 13 de Julho de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/26/plain-221960.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221960.dre.pdf .
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