Decreto 597/76, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos - Serviços Mecanográficos
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Fonte: Diário da República n.º 171/1976, Série I de 1976-07-23.
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Data:
1976-07-23
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Secções desta página::
Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática.
Decreto 597/76
de 23 de Julho
Na sequência do desenvolvimento do projecto de automação das alfândegas de acordo com planos anteriormente aprovados, torna-se necessário providenciar para que em tempo oportuno os serviços respectivos disponham do material adequado.
Trata-se de um sistema de teleprocessamento que vai ser lançado com base em equipamento já existente no País, no âmbito do sector público, e ao qual vão ser conectados terminais por linhas telefónicas.
Assim:
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática pela importância máxima anual de 1469400$00.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 9 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/23/plain-221902.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221902.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-01-12 -
Decreto
6/78 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Mecanográficos
Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1978, a importância máxima anual fixada pelo artigo único do Decreto n.º 597/76, de 23 de Julho.
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