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Aviso 4337/2004, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4337/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e ulteriores alterações que o município de Valpaços, celebrou no dia 5 de Abril de 2004, contratos de trabalho a termo certo com seguintes profissionais:

Ana Isabel Domingues Arieiro - categoria de técnico de serviço social, índice 400.

Eunice Marisa da Silva - categoria de técnico superior (arquitecto paisagista), índice 400.

Bruno Filipe Teixeira Salvador - categoria de técnico superior (arquitecto).

Telmo Filipe Teixeira Salvador - categoria de técnico superior (engenheiro civil), índice 400.

António José Pinto Magalhães Ferreira - categoria de técnico superior (engenheiro civil), índice 400.

Carlos Tiago Rainho Pereira - categoria de técnico superior (engenheiro civil), índice 400.

Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro - categoria de técnico superior (jurista), índice 400.

Ana Cláudia dos Santos Mesquita - categoria de técnico superior (jurista), índice 400;

Cláudio Vítor Cortez Monteiro - categoria de desenhador, índice 195.

Arnaldo José Conveniente Vieira - categoria de desenhador, índice 195.

Ana Margarida Pires Vicente de Barros Lage - categoria de técnico de desenho (design), índice 223.

Almerinda Gomes Rodrigues - categoria de topógrafo, índice 223.

António Barreira Quintino - categoria de administrativo, índice 195.

Os referidos contratos foram celebrados pelo período de 12 meses eventualmente renováveis por idêntico período.

4 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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