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Despacho 24633/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria seis unidades flexíveis no Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 24 633/2007

Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em 18 o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.

Termos em que são criadas as seguintes unidades flexíveis:

1) Divisão de Valorização da Qualidade, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, à qual incumbe:

Propor a regulamentação nacional relativa aos regimes comunitários e nacionais de qualidade alimentar, tendo como princípio orientador uma maior simplificação;

Dinamizar um sistema nacional de qualidade e diferenciação agro-alimentar;

Coordenar e acompanhar os regimes de qualidade reconhecida, promover a interdisciplinaridade e a simplificação dos seus processos, produções e organização;

Coordenar os sistemas de controlo dos modos de produção agrícola e produtos agro-alimentares;

Coordenar a promoção dos modos de produção agrícola e dos produtos agro-alimentares qualificados e contribuir para a avaliação de programas de apoio;

Contribuir para a implementação de sistemas de recolha e análise de informação qualitativa e quantitativa ligada à produção, transformação e comércio de produtos abrangidos por regimes de qualidade alimentar;

Acompanhar o processo negocial comunitário na área da qualidade e promoção, assegurando a participação nas respectivas instancias;

2) Divisão de Promoção da Competitividade, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, à qual incumbe:

Propor a legislação nacional relativa às áreas das suas competências, em auscultação das entidades da administração e dos agentes do sector, tendo por base a sua simplificação e promoção da competitividade;

Preparação de pareceres e propostas técnicas de apoio à decisão nas áreas relativas às políticas de regulação, organização e inovação dos mercados agro-alimentares;

Contribuir para a melhoria dos factores de competitividade das fileiras agro-alimentares, em cooperação com organismos representativos do sector, nomeadamente no desenvolvimento de novos mercados, produtos e tecnologias;

Contribuir para a avaliação da informação ligada à produção, transformação e comércio de matérias-primas e produtos transformados;

Dinamizar e analisar propostas de estruturas interprofissionais e outras iniciativas de organização sectorial;

Assegurar o acompanhamento do processo negocial comunitário nas áreas sectoriais, assegurando a participação nas respectivas instancias;

Implementar e coordenar programas nacionais e comunitários dos sectores produtivos na área das suas competências;

3) Divisão de Acompanhamento e Programação Orçamental, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual incumbe:

Acompanhamento e avaliação da execução de programas e projectos e preparação dos respectivos relatórios;

Coordenar e elaborar o orçamento de investimento - PIDDAC - do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP);

Gerir e acompanhar a execução do PIDDAC;

Elaborar, em articulação com outros serviços e organismos, os relatórios de execução e avaliação do PIDDAC e dos respectivos programas orçamentais;

Elaborar pareceres, informações e estudos, nas áreas das suas competências, necessários, tendo em vista uma gestão eficiente dos recursos disponíveis face aos objectivos;

Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MADRP, visando o seu desenvolvimento, coordenação e acompanhamento, e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;

4) Divisão de Estatística e Metodologia, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, à qual incumbe:

Assegurar a produção de informação estatística no âmbito do MADRP, designadamente da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas e Contas de Actividade Vegetais e Pecuárias;

Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, a colaboração com o Instituto Nacional de Estatística na definição dos programas anuais e plurianuais relativos ao MADRP, bem como na produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articulação com as direcções regionais de agricultura e pescas e assumir a representação nacional nas instâncias comunitárias;

Desenvolver metodologias para operações estatísticas e assumir a manutenção de meta-informação e de um sistema integrado de indicadores;

5) Divisão de Regulamentação e Qualidade Alimentar, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, à qual incumbe:

Assegurar a regulamentação e implementação das políticas comunitárias aplicáveis aos géneros alimentícios e aos materiais em contacto com géneros alimentícios;

Participar no processo de decisão relativo à regulamentação comunitária e coordenar a sua implementação, nas áreas relativas às matérias-primas, ingredientes alimentares, aditivos alimentares, aromas e enzimas alimentares, contaminantes agrícolas, industriais e ambientais, rotulagem geral, rotulagem nutricional, rotulagens especificas de carácter obrigatório, alegações nutricionais e de saúde, à adição de vitaminas e sais minerais e de outras substâncias aos géneros alimentícios, suplementos alimentares, organismos geneticamente modificados destinados à alimentação humana e animal, novos alimentos e novos ingredientes alimentares;

Promover a elaboração da regulamentação nacional na área alimentar, nomeadamente sobre características/normas de comercialização, processos de fabrico e rotulagem dos géneros alimentícios;

Elaborar orientações e procedimentos relativos à qualidade e segurança alimentar, bem como apoiar a realização de acções que visem a melhoria da higiene e da segurança alimentar nos géneros alimentícios;

Coordenar a implementação das políticas nacionais e comunitárias aplicáveis às bebidas espirituosas de origem não vínica, nomeadamente na área da rotulagem e identificação dos operadores-distribuidores-embaladores;

Assegurar a representação nacional nas matérias da sua competência, junto das diferentes instâncias da União Europeia e de outras organizações internacionais;

6) Divisão de Coordenação e Controlo Alimentar, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, à qual incumbe:

Assegurar o acompanhamento e coordenar a participação nacional nas matérias relativas à segurança alimentar nas instâncias comunitárias e no Codex Alimentarius;

Assegurar a regulamentação e coordenar a sua implementação nacional, com os organismos envolvidos, das matérias relativas aos princípios e normas gerais da legislação alimentar e da regulamentação comunitária em matéria de higiene dos géneros alimentícios;

Acompanhar e coordenar, no MADRP, as matérias relativas ao licenciamento industrial e ao funcionamento das agro-indústrias;

Assegurar a regulamentação e coordenar a implementação nacional dos registos de operadores previstos na regulamentação comunitária e nacional;

Assegurar a coordenação do controlo oficial previsto na regulamentação comunitária bem como das missões do Serviço Alimentar e Veterinário da União Europeia (FVO);

Coordenar o funcionamento do Sistema de Alerta Rápido;

Assegurar a coordenação da certificação dos géneros alimentícios e dos materiais em contacto com géneros alimentícios;

Coordenar a certificação de qualidade das bebidas espirituosas de origem não vínica;

Assegurar a representação nacional nas matérias da sua competência junto das diferentes instâncias da União Europeia e de outras organizações internacionais.

16 de Outubro de 2007. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/26/plain-221888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-J/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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