Aviso 4329/2004, de 7 de Junho
Aviso 4329/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que se encontra afixada na secretaria da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e pelo período de 30 dias, a lista de antiguidade do pessoal do quadro a que se refere o artigo 93.º da organização da lista de antiguidade cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma, a deduzir no prazo durante o qual a mesma se encontra afixada.
31 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel da Conceição Manata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2218877.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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