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Rectificação 1868/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 18694/2007, de 21 de Agosto que determina que a acreditação do ICEP Portugal, I. P.como entidade formadora, nos domínios do planeamento, concepção e organização de formação externa, seja transferida para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E..

Texto do documento

Rectificação 1868/2007

Por lapso não foi considerada no meu despacho 18 694/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, a referência à competência detida pelo ex-ICEP no domínio do desenvolvimento e execução de formação.

Assim, onde se lê "Determino, no uso da faculdade que me é concedida pela Portaria 954/2003, de 9 de Setembro, que a acreditação como entidade formadora, nos domínios do planeamento, concepção e organização de formação externa, atribuída nos termos do despacho supra-identificado, seja transferido para a AICEP" deve ler-se "Determino, no uso da faculdade que me é concedida pela Portaria 954/2003, de 9 de Setembro, que a acreditação como entidade formadora, nos domínios do planeamento, concepção/organização e desenvolvimento/execução de formação interna e externa, atribuída nos termos do despacho supra-identificado, seja transferido para a AICEP".

15 de Outubro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/26/plain-221875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-09 - Portaria 954/2003 - Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho

    Fixa as normas e o processo de acreditação dos serviços públicos, no âmbito do Ministério da Economia, que promovam formação decorrente das suas atribuições ou em áreas temáticas relacionadas com o seu âmbito de competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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