Rectificação 1868/2007, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 207, de 26.10.2007, Pág. 30998
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Data:
2007-10-26
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Rectifica o despacho n.º 18694/2007, de 21 de Agosto que determina que a acreditação do ICEP Portugal, I. P.como entidade formadora, nos domínios do planeamento, concepção e organização de formação externa, seja transferida para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E..
Rectificação 1868/2007
Por lapso não foi considerada no meu despacho 18 694/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, a referência à competência detida pelo ex-ICEP no domínio do desenvolvimento e execução de formação.
Assim, onde se lê "Determino, no uso da faculdade que me é concedida pela Portaria 954/2003, de 9 de Setembro, que a acreditação como entidade formadora, nos domínios do planeamento, concepção e organização de formação externa, atribuída nos termos do despacho supra-identificado, seja transferido para a AICEP" deve ler-se "Determino, no uso da faculdade que me é concedida pela Portaria 954/2003, de 9 de Setembro, que a acreditação como entidade formadora, nos domínios do planeamento, concepção/organização e desenvolvimento/execução de formação interna e externa, atribuída nos termos do despacho supra-identificado, seja transferido para a AICEP".
15 de Outubro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/26/plain-221875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221875.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-09 -
Portaria
954/2003 -
Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho
Fixa as normas e o processo de acreditação dos serviços públicos, no âmbito do Ministério da Economia, que promovam formação decorrente das suas atribuições ou em áreas temáticas relacionadas com o seu âmbito de competências.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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