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Deliberação 804/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 804/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e pela deliberação 9/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, é aprovado o seguinte:

Regulamento do programa de estudos pós-graduados em Educação Artística

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre e doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Educação Artística.

2.º

Organização do curso

O programa de estudos pós-graduados em Educação Artística organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão de estudos pós-graduados fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados, sob proposta da comissão científica.

5.º

Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo programa de estudos pós-graduados são fixadas anualmente pelo conselho directivo da Faculdade, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.

2 - Aos alunos reinscritos no programa corresponderá uma propina proporcional ao número de disciplinas que se propõem frequentar.

3 - A desistência do curso durante o período curricular não isenta do pagamento das propinas por vencer e não implica o reembolso das propinas pagas.

PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Educação Artística, na área de especialização das Ciências da Arte.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao curso os titulares de licenciatura ou equivalente, em universidades portuguesas ou estrangeiras, nas áreas artísticas e de ciências da arte e ciências sociais, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - É permitida a candidatura dos titulares de outras licenciaturas, ou equivalente, desde que o curriculum vitae comprove o exercício de actividade profissional na área artística, formativa ou educativa, devendo possuir igualmente média final de 14 valores nas respectivas licenciaturas.

3 - Podem, igualmente, constituir-se como candidatos os alunos com grau de licenciatura ou equivalente com classificação inferior a 14 valores, mediante decisão favorável da comissão de estudos pós-graduados.

4 - A selecção das candidaturas será efectuada pelo coordenador do curso, coadjuvado pela comissão de mestrado, tendo em vista o estabelecimento de uma lista ordenada de candidatos.

5 - A lista final será publicitada até 30 dias após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas, sendo afixada nas instalações da Faculdade de Belas-Artes, explicitando os resultados por ordem decrescente.

6 - O prazo de matrículas será de oito dias úteis após a fixação da lista final ordenada das candidaturas ou, no caso de suplentes, oito dias após a emissão do aviso sobre a vaga, sob pena de, findo o prazo, perderem esse direito em favor do candidato seguinte da lista.

8.º

Critérios de selecção

A lista dos candidatos será ordenada segundo critérios classificatórios reflectindo um processo de selecção que relevará a classificação da licenciatura e ou outros graus académicos, das apreciações dos curricula, da carta de intenções dos candidatos e da entrevista do candidato.

9.º

Organização, estrutura e funcionamento

1 - O mestrado em Educação Artística, adiante designado por curso, será de periodicidade bienal e organiza-se numa sequência de duas partes, ambas com a duração de dois semestres, correspondendo a primeira ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, com 15 UC, 60 ECTS, e a segunda tendo em vista a elaboração de uma dissertação original, com 1,5 UC, 60 ECTS.

2 - As aulas da parte curricular do mestrado estão sujeitas a controlo de assiduidade, não podendo ser avaliados os alunos que ultrapassem em faltas 25% do número total de aulas dadas, exceptuando-se as situações legalmente previstas.

3 - A parte curricular compreende dois semestres, cada um deles preenchido com cinco disciplinas (quatro obrigatórias e uma optativa). O aluno deverá escolher, em cada semestre, uma das disciplinas optativas semestrais.

4 - A aprovação na parte curricular corresponderá ao aproveitamento em todas as disciplinas, num total de oito, adoptando-se o sistema de classificação de 0 a 20 valores.

5 - Os alunos que não concluírem a parte curricular poderão, sem necessidade de apresentação de nova candidatura, inscrever-se no curso subsequente, sujeitando-se ao pagamento da inscrição e propinas.

6 - Até três meses depois da conclusão do curso de especialização (componente curricular do mestrado) todos os alunos deverão proceder ao registo, na comissão de estudos pós-graduados do título, do tema da dissertação e do orientador (artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa).

7 - O 2.º ano (3.º e 4.º semestres) funcionará em regime de tutoria e terá a duração semanal de três horas, sendo dedicado à elaboração da dissertação de mestrado.

8 - O horário, os locais e as datas de funcionamento do curso serão publicados pela comissão de estudos pós-graduados segundo proposta do coordenador do mestrado.

10.º

Coordenação

O curso terá uma coordenação, coadjuvada por uma comissão de mestrado, competindo-lhe:

1) Organizar e coordenar o curso, bem como propor os prazos de candidatura para cada biénio;

2) Apreciar os processos de candidatura;

3) Seleccionar os candidatos;

4) Dar parecer sobre os orientadores das dissertações e propor a constituição dos júris;

5) Elaborar o relatório final do curso a apresentar ao conselho científico;

6) Constituir a comissão de mestrado;

7) Propor a calendarização e o horário de funcionamento do curso.

11.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante no anexo I.

12.º

Elaboração da dissertação e orientação

1 - A avaliação dos alunos no curso de especialização é expressa pela fórmulas Aprovado ou Reprovado.

2 - Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

3 - O ano dedicado à apresentação da tese é iniciado no ano lectivo posterior ao ano escolar, devendo a proposta daquela ser feita ao coordenador do mestrado até dois meses depois da finalização, em condições normais, da parte curricular.

4 - Até três meses depois da conclusão do curso de especialização (componente curricular do mestrado) todos os alunos deverão proceder ao registo, na comissão de estudos pós-graduados do título, do tema da dissertação e do orientador.

5 - O registo é válido por um ano lectivo, findo o qual a dissertação terá que ser entregue para discussão pública, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da contagem dos prazos.

6 - A orientação da dissertação será cometida a um professor ou investigador da Faculdade de Belas-Artes ou da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa. Quando devidamente justificada, poderá admitir-se a co-orientação de dois orientadores, um dos quais professor das referidas faculdades.

7 - Quando devidamente justificada e aprovada pela comissão de estudos pós-graduados e sob proposta da coordenação, a orientação pode ser atribuída a outros professores de outros estabelecimentos de ensino superior ou investigadores ligados a centros de investigação.

8 - A entrega da dissertação inclui um requerimento para a realização da mesma, acompanhado de sete exemplares da dissertação escrita.

13.º

Nomeação e composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é proposto à comissão de estudos pós-graduados pelo coordenador do curso.

2 - O júri é composto por três a cinco membros, integrando, em qualquer caso, o orientador ou orientadores da dissertação, um professor de outra universidade e um professor do curso, podendo incluir mais dois professores da Faculdade.

14.º

Discussão da dissertação

1 - É permitido a todos os membros do júri intervir na discussão da dissertação.

2 - A discussão pode ser iniciada com uma exposição oral por parte do candidato, o qual disporá de um período máximo de vinte minutos.

3 - A prova não deverá exceder um total de noventa minutos.

4 - O candidato disporá de um tempo similar ao somatório do tempo utilizado por todos os elementos do júri.

15.º

Classificação final

A classificação final do mestrado é explicitada pelas fórmulas Recusado ou Aprovado seguindo-se, no último caso, a classificação de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

16.º

Certificação

1 - Aos candidatos aprovados no curso de especialização (componente curricular do mestrado) será conferido um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

2 - A classificação atribuída deverá ser igual à média aritmética ponderada pelas unidades de crédito correspondentes a cada disciplina.

3 - Aos candidatos aprovados no programa de mestrado é conferido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

PARTE III

Programa de doutoramento

17.º

Ramo e especialidade de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Artísticos, no ramo de conhecimento de Belas-Artes e na especialidade de Educação Artística.

18.º

Funcionamento

O programa de doutoramento decorrerá nas instalações que lhe são próprias, prevendo-se, todavia, a possibilidade de funcionamento em outros locais pertencendo a instituições congéneres, nacionais ou dos países integrantes dos PALOP, mediante acordos protocolares pontualmente estabelecidos.

19.º

Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no programa:

a) Os possuidores de licenciatura por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores que integrem nos seus currículos as áreas das Artes Plásticas (Pintura, Escultura e Design) e disciplinas afins (História da Arte, Teorias da Arte, Estética, Psicologia, Sociologia e Antropologia), bem como Ciências da Educação, Filosofia, e ainda outras áreas admitidas pela comissão científica do programa;

b) Os diplomados por universidades estrangeiras possuidores de grau e classificação equivalentes, reconhecidos nos termos legalmente estatuídos;

c) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização do programa de mestrado em Educação Artística com a classificação final mínima de Bom com distinção;

d) Os titulares do grau de mestre nas áreas assinaladas na alínea a);

e) Os titulares de um diploma de estudos pós-graduados correspondente à aprovação da parte curricular de mestrado nas áreas acima designadas ou em áreas consideradas afins pela comissão cientifica do programa, com a média final de Bom com distinção;

f) Eventualmente poderão ser admitidos os licenciados com classificação inferior a 16 valores, após apreciação curricular e consequente aprovação por parte da comissão cientifica do programa de doutoramento;

g) Os titulares de outras licenciaturas cujo currículo académico e profissional seja considerado adequado para a frequência do curso.

20.º

Candidaturas

1 - Serão objecto de publicação nos órgãos de comunicação social as normas processuais de candidatura, nomeadamente:

a) Condições de matrícula;

b) Número de vagas;

c) Prazos de apresentação das candidaturas;

d) Critérios de selecção;

e) Estrutura curricular do programa.

2 - As candidaturas deverão ser dirigidas à comissão de estudos pós-graduados e apresentadas na Secretaria da Faculdade de Belas-Artes.

3 - O processo de candidatura devera ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da titularidade de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 19.º;

b) Curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

c) Domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar;

d) Indicação do orientador ou orientadores propostos;

e) Termo de aceitação do orientador ou orientadores propostos.

21.º

Critérios de selecção

1 - A comissão de estudos pós-graduados, procederá à selecção e classificação dos candidatos tendo em conta:

a) As classificações finais obtidas na licenciatura e em cursos de pós-graduação;

b) A apreciação curricular;

c) A apreciação da carta de motivação apresentada pelo candidato;

d) A apreciação da proposta do projecto de tese de doutoramento;

e) A experiência de investigação e ou profissional;

f) o resultado da entrevista.

2 - 30 dias após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas, será publicitada a lista ordenada relativa aos resultados da selecção.

3 - O referido ordenamento será apresentado por ordem decrescente das respectivas pontuações.

4 - Das decisões da comissão científica não caberá recurso.

22.º

Estrutura do programa

1 - O programa é estruturado compreendendo três fases, articuladas do seguinte modo:

1.1 - A 1.ª fase do programa corresponde à parte curricular comum do 1.º ano do curso de mestrado em Educação Artística e desenvolve-se ao longo dos dois primeiros semestres;

1.2 - A 2.ª fase do programa corresponde a um primeiro período de investigação conducente à preparação do projecto de tese, compreendendo a frequência de quatro seminários (dois em cada semestre) que decorrerão ao longo dos 3.º e 4.º semestres;

1.3 - A 3.ª fase do programa corresponde ao desenvolvimento da investigação em ordem à apresentação da tese, com a duração de seis semestres.

2 - O programa incide sobre temas e problematizações inerentes aos paradigmas emergentes na Educação Artística, perspectivado num conjunto de disciplinas semestrais, tendo como objectivos implementar a consolidação e desenvolvimento de saberes e práticas estruturadas em:

a) Desenvolvimentos teóricos;

b) Leituras críticas, debates e comentários;

c) Seminários.

3 - Os seminários constituem momentos privilegiados de reflexão e debate em ordem ao aprofundamento teórico neste domínio, compreendendo:

a) Seminários de leituras críticas fundados em comentários e argumentação de textos relevantes na área de especialização;

b) Seminários estruturados com base na intervenção de entidades convidadas de reconhecido mérito científico.

4 - Tanto na primeira fase de preparação do projecto de investigação como numa segunda fase de acompanhamento, prevêem-se sessões de orientação.

5 - O cumprimento do programa corresponderá a 22,5 UC, 120 ECTS.

23.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II ao presente regulamento.

24.º

Coordenação

1 - O programa é coordenado por uma comissão cientifica cujo coordenador será o professor subscritor da proposta de programa de doutoramento.

2 - Compete à comissão cientifica:

a) Organizar e coordenar o programa;

b) Propor o respectivo calendário ao conselho cientifico;

c) Propor o número de vagas;

d) Seleccionar os candidatos;

e) Propor ao conselho cientifico os júris das provas, ouvidos os respectivos orientadores;

f) Propor o valor das propinas.

25.º

Reinscrição e prescrição

1 - Os alunos que não concluírem a parte lectiva do curso de formação avançada podem requerer a reinscrição no programa imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura, para frequentarem a parte curricular em falta.

2 - Findo esse prazo considera-se a matrícula prescrita, salvo nos casos de suspensão da contagem de tempo legalmente estatuídos.

26.º

Tese

1 - A admissão ao projecto da tese requer a aprovação na parte curricular do programa.

2 - O projecto da tese deverá ser apresentado e discutido perante um painel de três docentes do programa, os quais elaborarão um parecer nos 20 dias subsequentes ao início do 4.º semestre.

3 - Anualmente, o doutorando deverá fornecer os resultados preliminares do seu projecto de investigação ao mesmo painel, que contará com a presença obrigatória do orientador. O orientador emitirá um parecer sobre a evolução do trabalho.

27.º

Orientação da tese

1 - A preparação e a elaboração da tese são orientadas por um professor da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa ou da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

2 - Podem ainda orientar a preparação e elaboração da tese professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas de reconhecido mérito na área da tese.

3 - A preparação e elaboração da tese podem ser tuteladas, em co-orientação, por dois docentes ou investigadores.

28.º

Entrega da tese

A entrega da tese processa-se nos termos da legislação em vigor.

29.º

Disposições finais

Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-lei 216/92, de 13 de Outubro, e no regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.

14 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de mestrado em Educação Artística

(ver documento original)$P ANEXO II

Plano de estudos do curso de formação avançada em Educação Artística

(quadro síntese)

Matriz formal de cada disciplina ... ECTS ... UC ... Carga horária semanal/total de horas de cada disciplina

1.º ano

(1.º e 2.º semestre)

Desenvolvimentos teóricos ... 40 ... 9 ... 135

Leituras críticas ... 10 ... 3 ... 45

Seminários ... 10 ... 3 ... 45

Total ... 60 ... 15 ... 225 2.º ano

(3.º e 4.º semestres)

Seminários ... 45 ... 1,5 ... 22,5

Sessões de orientação ... 15 ... 6 ... 90

Total ... 60 ... 7,5 ... 112,5

Total do curso ... 120 ... 22,5 ... 337,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218701.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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