Deliberação 804/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e pela deliberação 9/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, é aprovado o seguinte:
Regulamento do programa de estudos pós-graduados em Educação Artística
PARTE I
Disposições gerais
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre e doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Educação Artística.
2.º
Organização do curso
O programa de estudos pós-graduados em Educação Artística organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
3.º
Processo de fixação do número de vagas
A comissão de estudos pós-graduados fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados, sob proposta da comissão científica.
5.º
Propinas
1 - As propinas a cobrar pelo programa de estudos pós-graduados são fixadas anualmente pelo conselho directivo da Faculdade, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados.
2 - Aos alunos reinscritos no programa corresponderá uma propina proporcional ao número de disciplinas que se propõem frequentar.
3 - A desistência do curso durante o período curricular não isenta do pagamento das propinas por vencer e não implica o reembolso das propinas pagas.
PARTE II
Programa de mestrado
6.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Educação Artística, na área de especialização das Ciências da Arte.
7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se ao curso os titulares de licenciatura ou equivalente, em universidades portuguesas ou estrangeiras, nas áreas artísticas e de ciências da arte e ciências sociais, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - É permitida a candidatura dos titulares de outras licenciaturas, ou equivalente, desde que o curriculum vitae comprove o exercício de actividade profissional na área artística, formativa ou educativa, devendo possuir igualmente média final de 14 valores nas respectivas licenciaturas.
3 - Podem, igualmente, constituir-se como candidatos os alunos com grau de licenciatura ou equivalente com classificação inferior a 14 valores, mediante decisão favorável da comissão de estudos pós-graduados.
4 - A selecção das candidaturas será efectuada pelo coordenador do curso, coadjuvado pela comissão de mestrado, tendo em vista o estabelecimento de uma lista ordenada de candidatos.
5 - A lista final será publicitada até 30 dias após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas, sendo afixada nas instalações da Faculdade de Belas-Artes, explicitando os resultados por ordem decrescente.
6 - O prazo de matrículas será de oito dias úteis após a fixação da lista final ordenada das candidaturas ou, no caso de suplentes, oito dias após a emissão do aviso sobre a vaga, sob pena de, findo o prazo, perderem esse direito em favor do candidato seguinte da lista.
8.º
Critérios de selecção
A lista dos candidatos será ordenada segundo critérios classificatórios reflectindo um processo de selecção que relevará a classificação da licenciatura e ou outros graus académicos, das apreciações dos curricula, da carta de intenções dos candidatos e da entrevista do candidato.
9.º
Organização, estrutura e funcionamento
1 - O mestrado em Educação Artística, adiante designado por curso, será de periodicidade bienal e organiza-se numa sequência de duas partes, ambas com a duração de dois semestres, correspondendo a primeira ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, com 15 UC, 60 ECTS, e a segunda tendo em vista a elaboração de uma dissertação original, com 1,5 UC, 60 ECTS.
2 - As aulas da parte curricular do mestrado estão sujeitas a controlo de assiduidade, não podendo ser avaliados os alunos que ultrapassem em faltas 25% do número total de aulas dadas, exceptuando-se as situações legalmente previstas.
3 - A parte curricular compreende dois semestres, cada um deles preenchido com cinco disciplinas (quatro obrigatórias e uma optativa). O aluno deverá escolher, em cada semestre, uma das disciplinas optativas semestrais.
4 - A aprovação na parte curricular corresponderá ao aproveitamento em todas as disciplinas, num total de oito, adoptando-se o sistema de classificação de 0 a 20 valores.
5 - Os alunos que não concluírem a parte curricular poderão, sem necessidade de apresentação de nova candidatura, inscrever-se no curso subsequente, sujeitando-se ao pagamento da inscrição e propinas.
6 - Até três meses depois da conclusão do curso de especialização (componente curricular do mestrado) todos os alunos deverão proceder ao registo, na comissão de estudos pós-graduados do título, do tema da dissertação e do orientador (artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa).
7 - O 2.º ano (3.º e 4.º semestres) funcionará em regime de tutoria e terá a duração semanal de três horas, sendo dedicado à elaboração da dissertação de mestrado.
8 - O horário, os locais e as datas de funcionamento do curso serão publicados pela comissão de estudos pós-graduados segundo proposta do coordenador do mestrado.
10.º
Coordenação
O curso terá uma coordenação, coadjuvada por uma comissão de mestrado, competindo-lhe:
1) Organizar e coordenar o curso, bem como propor os prazos de candidatura para cada biénio;
2) Apreciar os processos de candidatura;
3) Seleccionar os candidatos;
4) Dar parecer sobre os orientadores das dissertações e propor a constituição dos júris;
5) Elaborar o relatório final do curso a apresentar ao conselho científico;
6) Constituir a comissão de mestrado;
7) Propor a calendarização e o horário de funcionamento do curso.
11.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante no anexo I.
12.º
Elaboração da dissertação e orientação
1 - A avaliação dos alunos no curso de especialização é expressa pela fórmulas Aprovado ou Reprovado.
2 - Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
3 - O ano dedicado à apresentação da tese é iniciado no ano lectivo posterior ao ano escolar, devendo a proposta daquela ser feita ao coordenador do mestrado até dois meses depois da finalização, em condições normais, da parte curricular.
4 - Até três meses depois da conclusão do curso de especialização (componente curricular do mestrado) todos os alunos deverão proceder ao registo, na comissão de estudos pós-graduados do título, do tema da dissertação e do orientador.
5 - O registo é válido por um ano lectivo, findo o qual a dissertação terá que ser entregue para discussão pública, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da contagem dos prazos.
6 - A orientação da dissertação será cometida a um professor ou investigador da Faculdade de Belas-Artes ou da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa. Quando devidamente justificada, poderá admitir-se a co-orientação de dois orientadores, um dos quais professor das referidas faculdades.
7 - Quando devidamente justificada e aprovada pela comissão de estudos pós-graduados e sob proposta da coordenação, a orientação pode ser atribuída a outros professores de outros estabelecimentos de ensino superior ou investigadores ligados a centros de investigação.
8 - A entrega da dissertação inclui um requerimento para a realização da mesma, acompanhado de sete exemplares da dissertação escrita.
13.º
Nomeação e composição do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é proposto à comissão de estudos pós-graduados pelo coordenador do curso.
2 - O júri é composto por três a cinco membros, integrando, em qualquer caso, o orientador ou orientadores da dissertação, um professor de outra universidade e um professor do curso, podendo incluir mais dois professores da Faculdade.
14.º
Discussão da dissertação
1 - É permitido a todos os membros do júri intervir na discussão da dissertação.
2 - A discussão pode ser iniciada com uma exposição oral por parte do candidato, o qual disporá de um período máximo de vinte minutos.
3 - A prova não deverá exceder um total de noventa minutos.
4 - O candidato disporá de um tempo similar ao somatório do tempo utilizado por todos os elementos do júri.
15.º
Classificação final
A classificação final do mestrado é explicitada pelas fórmulas Recusado ou Aprovado seguindo-se, no último caso, a classificação de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
16.º
Certificação
1 - Aos candidatos aprovados no curso de especialização (componente curricular do mestrado) será conferido um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
2 - A classificação atribuída deverá ser igual à média aritmética ponderada pelas unidades de crédito correspondentes a cada disciplina.
3 - Aos candidatos aprovados no programa de mestrado é conferido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
PARTE III
Programa de doutoramento
17.º
Ramo e especialidade de doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Artísticos, no ramo de conhecimento de Belas-Artes e na especialidade de Educação Artística.
18.º
Funcionamento
O programa de doutoramento decorrerá nas instalações que lhe são próprias, prevendo-se, todavia, a possibilidade de funcionamento em outros locais pertencendo a instituições congéneres, nacionais ou dos países integrantes dos PALOP, mediante acordos protocolares pontualmente estabelecidos.
19.º
Habilitações de acesso
São admitidos como candidatos à matrícula no programa:
a) Os possuidores de licenciatura por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores que integrem nos seus currículos as áreas das Artes Plásticas (Pintura, Escultura e Design) e disciplinas afins (História da Arte, Teorias da Arte, Estética, Psicologia, Sociologia e Antropologia), bem como Ciências da Educação, Filosofia, e ainda outras áreas admitidas pela comissão científica do programa;
b) Os diplomados por universidades estrangeiras possuidores de grau e classificação equivalentes, reconhecidos nos termos legalmente estatuídos;
c) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização do programa de mestrado em Educação Artística com a classificação final mínima de Bom com distinção;
d) Os titulares do grau de mestre nas áreas assinaladas na alínea a);
e) Os titulares de um diploma de estudos pós-graduados correspondente à aprovação da parte curricular de mestrado nas áreas acima designadas ou em áreas consideradas afins pela comissão cientifica do programa, com a média final de Bom com distinção;
f) Eventualmente poderão ser admitidos os licenciados com classificação inferior a 16 valores, após apreciação curricular e consequente aprovação por parte da comissão cientifica do programa de doutoramento;
g) Os titulares de outras licenciaturas cujo currículo académico e profissional seja considerado adequado para a frequência do curso.
20.º
Candidaturas
1 - Serão objecto de publicação nos órgãos de comunicação social as normas processuais de candidatura, nomeadamente:
a) Condições de matrícula;
b) Número de vagas;
c) Prazos de apresentação das candidaturas;
d) Critérios de selecção;
e) Estrutura curricular do programa.
2 - As candidaturas deverão ser dirigidas à comissão de estudos pós-graduados e apresentadas na Secretaria da Faculdade de Belas-Artes.
3 - O processo de candidatura devera ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da titularidade de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 19.º;
b) Curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
c) Domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar;
d) Indicação do orientador ou orientadores propostos;
e) Termo de aceitação do orientador ou orientadores propostos.
21.º
Critérios de selecção
1 - A comissão de estudos pós-graduados, procederá à selecção e classificação dos candidatos tendo em conta:
a) As classificações finais obtidas na licenciatura e em cursos de pós-graduação;
b) A apreciação curricular;
c) A apreciação da carta de motivação apresentada pelo candidato;
d) A apreciação da proposta do projecto de tese de doutoramento;
e) A experiência de investigação e ou profissional;
f) o resultado da entrevista.
2 - 30 dias após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas, será publicitada a lista ordenada relativa aos resultados da selecção.
3 - O referido ordenamento será apresentado por ordem decrescente das respectivas pontuações.
4 - Das decisões da comissão científica não caberá recurso.
22.º
Estrutura do programa
1 - O programa é estruturado compreendendo três fases, articuladas do seguinte modo:
1.1 - A 1.ª fase do programa corresponde à parte curricular comum do 1.º ano do curso de mestrado em Educação Artística e desenvolve-se ao longo dos dois primeiros semestres;
1.2 - A 2.ª fase do programa corresponde a um primeiro período de investigação conducente à preparação do projecto de tese, compreendendo a frequência de quatro seminários (dois em cada semestre) que decorrerão ao longo dos 3.º e 4.º semestres;
1.3 - A 3.ª fase do programa corresponde ao desenvolvimento da investigação em ordem à apresentação da tese, com a duração de seis semestres.
2 - O programa incide sobre temas e problematizações inerentes aos paradigmas emergentes na Educação Artística, perspectivado num conjunto de disciplinas semestrais, tendo como objectivos implementar a consolidação e desenvolvimento de saberes e práticas estruturadas em:
a) Desenvolvimentos teóricos;
b) Leituras críticas, debates e comentários;
c) Seminários.
3 - Os seminários constituem momentos privilegiados de reflexão e debate em ordem ao aprofundamento teórico neste domínio, compreendendo:
a) Seminários de leituras críticas fundados em comentários e argumentação de textos relevantes na área de especialização;
b) Seminários estruturados com base na intervenção de entidades convidadas de reconhecido mérito científico.
4 - Tanto na primeira fase de preparação do projecto de investigação como numa segunda fase de acompanhamento, prevêem-se sessões de orientação.
5 - O cumprimento do programa corresponderá a 22,5 UC, 120 ECTS.
23.º
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II ao presente regulamento.
24.º
Coordenação
1 - O programa é coordenado por uma comissão cientifica cujo coordenador será o professor subscritor da proposta de programa de doutoramento.
2 - Compete à comissão cientifica:
a) Organizar e coordenar o programa;
b) Propor o respectivo calendário ao conselho cientifico;
c) Propor o número de vagas;
d) Seleccionar os candidatos;
e) Propor ao conselho cientifico os júris das provas, ouvidos os respectivos orientadores;
f) Propor o valor das propinas.
25.º
Reinscrição e prescrição
1 - Os alunos que não concluírem a parte lectiva do curso de formação avançada podem requerer a reinscrição no programa imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura, para frequentarem a parte curricular em falta.
2 - Findo esse prazo considera-se a matrícula prescrita, salvo nos casos de suspensão da contagem de tempo legalmente estatuídos.
26.º
Tese
1 - A admissão ao projecto da tese requer a aprovação na parte curricular do programa.
2 - O projecto da tese deverá ser apresentado e discutido perante um painel de três docentes do programa, os quais elaborarão um parecer nos 20 dias subsequentes ao início do 4.º semestre.
3 - Anualmente, o doutorando deverá fornecer os resultados preliminares do seu projecto de investigação ao mesmo painel, que contará com a presença obrigatória do orientador. O orientador emitirá um parecer sobre a evolução do trabalho.
27.º
Orientação da tese
1 - A preparação e a elaboração da tese são orientadas por um professor da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa ou da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
2 - Podem ainda orientar a preparação e elaboração da tese professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas de reconhecido mérito na área da tese.
3 - A preparação e elaboração da tese podem ser tuteladas, em co-orientação, por dois docentes ou investigadores.
28.º
Entrega da tese
A entrega da tese processa-se nos termos da legislação em vigor.
29.º
Disposições finais
Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-lei 216/92, de 13 de Outubro, e no regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.
14 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de mestrado em Educação Artística
(ver documento original)$P ANEXO II
Plano de estudos do curso de formação avançada em Educação Artística
(quadro síntese)
Matriz formal de cada disciplina ... ECTS ... UC ... Carga horária semanal/total de horas de cada disciplina
1.º ano
(1.º e 2.º semestre)
Desenvolvimentos teóricos ... 40 ... 9 ... 135
Leituras críticas ... 10 ... 3 ... 45
Seminários ... 10 ... 3 ... 45
Total ... 60 ... 15 ... 225 2.º ano
(3.º e 4.º semestres)
Seminários ... 45 ... 1,5 ... 22,5
Sessões de orientação ... 15 ... 6 ... 90
Total ... 60 ... 7,5 ... 112,5
Total do curso ... 120 ... 22,5 ... 337,5