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Aviso 6419/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6419/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 123/2003-MI, e por decisão, tomada em 16 de Março de 2004 e tornada definitiva em 7 de Maio de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 1200 a Predial D. Duarte - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 502363533, com sede/instalações habituais na Rua de Alexandre Herculano, 187, 1.º, direito, 3510-037 Viseu, por violação do disposto no artigo 22.º, n.º 1, alínea e), e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada de um livro de registo de contratos celebrados no exercício da actividade de mediação imobiliária.

17 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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