de 22 de Julho
A Portaria 180-A/76, de 29 de Março, fixou o dia 30 de Junho do corrente ano como data limite para a aferição dos taxímetros dos veículos automóveis-táxis.Contudo, por razões várias, entre as quais avultam a escassez de peças e a falta de oficinas especializadas, não foi possível proceder à aferição dos taxímetros de todas as viaturas dentro do período determinado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
O prazo para aferição de taxímetros dos veículos automóveis-táxis previsto no ponto 6.3.2 da Portaria 180-A/76, de 29 de Março, é prorrogado até 31 de Julho do corrente ano.
Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 6 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.