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Portaria 443/76, de 22 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo para aferição dos taxímetros dos veículos automóveis-táxis.

Texto do documento

Portaria 443/76

de 22 de Julho

A Portaria 180-A/76, de 29 de Março, fixou o dia 30 de Junho do corrente ano como data limite para a aferição dos taxímetros dos veículos automóveis-táxis.

Contudo, por razões várias, entre as quais avultam a escassez de peças e a falta de oficinas especializadas, não foi possível proceder à aferição dos taxímetros de todas as viaturas dentro do período determinado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

O prazo para aferição de taxímetros dos veículos automóveis-táxis previsto no ponto 6.3.2 da Portaria 180-A/76, de 29 de Março, é prorrogado até 31 de Julho do corrente ano.

Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 6 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-29 - Portaria 180-A/76 - Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações

    Põe em execução o preconizado em alguns pontos da Portaria n.º 783-A/75 respeitante à aplicação do sistema tarifário instituído no serviço de transportes colectivos e introduz alterações noutros pontos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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