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Despacho Ministerial DD25, de 22 de Julho

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Sumário

Determina a suspensão provisória dos administradores ou gerentes das empresas que constituem os subgrupos Alcácer, Ciparque e Promotora, bem como de duas sociedades integradas no subgrupo Icesa, e nomeia vários gestores comuns a todas estas empresas .

Texto do documento

Despacho ministerial

A composição do ex-grupo Borges traduzia-se pela existência de subgrupos sectoriais dirigidos cada um deles por uma empresa holding.

Estão nestas condições os subgrupos Alcácer, Ciparque, Promotora e Icesa, todos eles constituídos por empresas imobiliárias.

A estrutura financeira dessas empresas é caracterizada por passivos avultadíssimos para com o Banco Borges & Irmão face a capitais sociais apenas de valor simbólico em que o referido Banco não participa.

Os financiamentos obtidos permitiram às referidas empresas a aquisição de posições accionistas dominantes nas sociedades de maior relevância do ex-grupo, bem como a propriedade de imóveis cujo valor contabilístico orça pelo milhão de contos.

Porém, o elemento de facto aglutinador do comando e contrôle das mesmas empresas situava-se, no entanto, no Banco Borges & Irmão.

Após a nacionalização deste, têm vindo os órgãos de gestão desta instituição de crédito a defrontar-se com dificuldades várias para assegurar a correcta defesa dos interesses envolvidos, em especial o indispensável caucionamento das dívidas existentes e sua normal liquidação, para além da adequada orientação da actividade das diferentes empresas.

Compreende-se deste modo as preocupações expressas pelo actual conselho de gestão do Banco Borges & Irmão e a necessidade da adopção de medidas adequadas à devida articulação das decisões que afectem as empresas dos referidos subgrupos, designadamente em matéria de oneração, alienação e arrendamento dos imóveis e outros bens possuídos, tendo em conta os interesses daquela instituição.

Considerando o quadro esboçado, bem como as suas repercussões negativas na situação económica e financeira do Banco Borges & Irmão;

Considerando a necessidade da defesa dos interesses do referido Banco face à precária estrutura económico-financeira das empresas dos subgrupos supra-referenciadas;

Considerando que a actuação que muitas vezes tem sido desenvolvida pelas administrações respectivas peca inegavelmente por negligência;

Considerando a necessidade de adopção de um esquema de gestão integrada e coordenada das empresas em causa;

Considerando finalmente o abandono das empresas a seguir referidas por parte do seu responsável principal;

Verificando-se o condicionalismo previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, sem prejuízo da realização do inquérito mencionado no artigo 3.º do citado decreto-lei, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal:

1) A suspensão provisória dos administradores ou gerentes das empresas a seguir indicadas que constituem os subgrupos Alcácer, Ciparque e Promotora, bem como de duas sociedades integradas no subgrupo Icesa:

Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.;

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.;

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.;

Inversora - Investimentos, Organização e Administração de Empresas, Lda.;

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.;

Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.;

Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.;

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.;

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.;

Gesfina - Gabinete de Estudos e de Administração, Lda.;

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.;

Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.;

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.;

Rior - Sociedade de Investimentos do Rio Douro, Lda.;

Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.;

Companhia Imobiliária do Parque - Ciparque, S. A. R. L.;

Cimobin - Companhia Imobiliária e de Investimentos, S. A. R. L.;

Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.;

Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.;

Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção de Mercado, Lda.;

Promotora de Edificações Urbanas, Icesa, S. A. R. L.;

Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.;

Defiório - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.;

Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.;

Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer - Primal, Lda.;

Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.;

Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.

2) A nomeação, como gestores comuns a todas as empresas acima mencionadas, dos seguintes elementos:

Dr. Carlos Manuel Figueira Ferreira de Almeida, presidente;

Dr. Manuel Heleno Cismeiro;

Dr. José Manuel Bracinha Vieira;

Dr. José Alberto Gama da Cunha e Costa.

Ministério das Finanças, 9 de Julho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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