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Despacho Ministerial DD30, de 22 de Julho

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Sumário

Determina a revisão do plano de obras municipais comparticipadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 416/76, de 27 de Maio.

Texto do documento

Despacho ministerial

Para dar cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 416/76, de 27 de Maio, que se transcreve:

Art. 2.º - 1. O plano a que se refere o artigo anterior será revisto trimestralmente, tendo em conta a capacidade de execução revelada pelos distritos, as necessidades de emprego e a satisfação de necessidades sociais.

2. A primeira revisão será efectuada até 30 de Junho.

3. As revisões a que se referem os números anteriores serão efectuadas sob proposta dos gabinetes coordenadores de obras municipais e serão aprovadas em reunião conjunta pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças, do Trabalho, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção ou seus representantes.

4. As revisões aprovadas serão enviadas ao Departamento Central de Planeamento, para efeitos do seu conhecimento e anotação.

foi elaborada por representantes do MOP (GPCMOP), MHUC (GPCMHUC), MAI (delegado do SEARL) e MT (GGFD) uma informação, contendo a análise sintética do plano de obras aprovado pelo referido decreto-lei, e uma proposta de revisão desse plano.

Em face da proposta apresentada, determina-se que:

1.º O plano de obras municipais comparticipadas aprovado pelo Decreto-Lei 416/76, de 27 de Maio, passe a dispor, na sua primeira revisão, de uma dotação adicional de 500000 contos provenientes do GGFD, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei;

2.º Seja transferida, para aplicação a comparticipações às autarquias, uma verba de 35000 contos anteriormente constante da dotação do MAI na rubrica «Imprevistas.

Altas de praça. Revisão de preços vencidos» que figura no mapa que integra o decreto-lei, dos quais 25000 serão destinados a subsídios às autarquias locais para construção de habitação social;

3.º Seja transferida, da mesma rubrica, para a Junta Autónoma de Estradas uma verba de 35000 contos para aplicação em reparação e conservação de estradas;

4.º Seja aplicada pela Direcção-Geral do Saneamento Básico, na aquisição e montagem de equipamentos de cloragem de água, uma verba de 30000 contos proveniente da dotação do MOP na rubrica «Imprevistas. Altas de praça. Revisão de preços vencidos»;

5.º A dotação total de 600000 contos, resultante dos números anteriores, será aplicada de acordo com a discriminação que figura no mapa anexo, tendo como proveniência as fontes de financiamento nele indicadas (valores em contos);

6.º Os gabinetes coordenadores de obras municipais, o MAL, a Junta Autónoma de Estradas e a Direcção-Geral do Saneamento Básico apresentarão até 31 de Julho de 1976 ao GPCMOP e GPCMHUC as Listas de obras justificativas das verbas que lhes ficam atribuídas pela estabelecido nos pontos anteriores, devendo aqueles gabinetes de planeamento, na área de actuação dos respectivos Ministérios, dar conhecimento dessas listas aos diversos departamentos interessados.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças, das Obras Públicas, da Habitação, Urbanismo e Construção e do Trabalho, 30 de Junho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Plano de obras municipais comparticipadas

Revisão de Junho de 1976

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 416/76 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o plano de obras municipais comparticipadas, em cumprimento do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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