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Aviso 14362/2015, de 7 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas de Assistente Operacional - área de Jardineiro - ref.ª F - Aviso n.º 3061/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 57, de 23 de março de 2015

Texto do documento

Aviso 14362/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Jardineiro - Referência F, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 3061/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 57, de 23 de março de 2015 e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos da previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 505,00(euro), foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Hilário Manuel Mendes Campos, candidato classificado em segundo lugar (por não aceitação do primeiro candidato classificado), com início a 16 de novembro de 2015, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

24 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Diogo Mateus.

309157029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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