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Declaração DD8327, de 21 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto do Instituto das Participações do Estado.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 496/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 26 de Junho de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 1, 1. 4, do preâmbulo, onde se lê: «... destinado a afectuar ...», deve

ler-se: «... destinado a efectuar ...»

No ponto 1, § 3.º, 1. 4, onde se lê: «... na tomadas de decisões, ...», deve

ler-se: «... na tomada de decisões.»

No ponto 6, 1. 4, onde se lê: «... com unidades de produção, enfrentando ...», deve ler-se: «... com unidades de produção enfrentando ...» No capítulo II, artigo 4.º, ponto 1, alínea g), onde se lê: «... carreira do gestor público; ...», deve ler-se: «... carreira do gestor público. ...» No capítulo III secção II, artigo 9.º, alínea d), onde se lê: «... ao ano anterior apresentadas ...», deve ler-se: «... ao ano anterior, apresentadas ...» No capítulo III secção IV, artigo 16.º, alínea d), onde se lê: «... gerência e pelo conselho geral ...», deve ler-se: «... gerência ou pelo conselho geral ...» No capítulo IV, artigo 20.º, ponto 1, onde se lê: «... constituído pelos Ministros responsáveis pelo planeamento, das Finanças ...», deve ler-se: «... constituído pelo Ministro responsável pelo planeamento e pelos Ministros das Finanças, ...» No capítulo IV, artigo 20.º, ponto 1, alínea d), onde se lê: «... Apreciar o relatório, ...», deve ler-se: «... Aprovar o relatório, ...» No capítulo IV artigo 20.º, ponto 2, alínea c), onde se lê: «... do n.º 3 do artigo 33.º», deve ler-se: «... do n.º 3 do artigo 33.º;».

No capítulo IV artigo 20.º, ponto 2, alínea d), onde se lê: «... do n.º 2 do artigo 33.º», deve ler-se: «... do n.º 2 do artigo 33.º;» No capítulo IV artigo 20.º, ponto 2, alínea e), onde se lê: «... nos termos do n.º 1 do artigo 38.º», deve ler-se: «... nos termos do n.º 1 do artigo 38.º;».

No capítulo IV, artigo 20.º, ponto 4, onde se lê: «... do n.º 1 será necessário ...», deve ler-se: «... do n.º 2 será necessário ...» No capítulo VI, artigo 28.º, ponto 1, onde se lê: «... 'Capital estatutário' ...», deve

ler-se: «... 'Capital Estatutário' ...»

No capítulo VI, artigo 28.º, ponto 4, onde se lê: «... O capital estatuário ...», deve

ler-se: «... O capital estatutário ...»

No capítulo VI, artigo 31.º, ponto 3, alínea a), onde se lê: «... custos do funcionamento, ...», deve ler-se: «... custos de funcionamento, ...» No capítulo VII artigo 48.º, ponto 4, onde se lê: «... Quanto ao IPE ...», deve

ler-se: «... Quando ao IPE ...»

No capítulo VII artigo 49.º, ponto 1, onde se lê: «... capital da sociedade. ...», deve ler-se: «... capital de sociedades ...» No capítulo VII artigo 49.º, ponto 3, onde se lê: «... de tutela e devem ser submetidas ...», deve ler-se: «... de tutela, que devem ser submetidas ...» No capítulo VII, artigo 50.º, 1. 4, onde se lê: «... a entidade adquirente e devem ser submetidas ...», deve ler-se: «... a entidade adquirente, que devem ser submetidas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/21/plain-221816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-26 - Decreto-Lei 496/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Aprova o Estatuto do Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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