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Anúncio 271/2015, de 7 de Dezembro

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Sumário

Auto de ação administrativa especial

Texto do documento

Anúncio 271/2015

Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe da Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira:

Faz saber que no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga correm termos uns autos de ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos, registados sob o n.º 394/15.3BEBRG, em que é autor Luís Miguel Monteiro da Cruz e réu a Autoridade Tributária e Aduaneira, e cujo pedido consiste em que:

1 - Seja declarada a invalidade do ato administrativo praticado pela ré - despacho proferido que excluindo o autor do concurso aberto por Aviso publicado Diário da República, n.º 225, 2.ª série, de 21/11/2012;

2 - Ser o Autor integrado, a título definitivo, no concurso do qual foi excluído;

Faz ainda saber que são demandados como contrainteressados os oponentes constantes da Lista Definitiva a que respeita o Aviso (extrato) n.º 7857/2014, datado de 30/06/2014, publicado no Diário da República, n.º 129, 2.ª série de 08/07/2014.

São citados, para no prazo quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao Juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA;

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo se interrompa até notificação da decisão de apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à Segunda-Feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

24 de novembro de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

209143623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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