Declaração 156/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 20 de Dezembro de 2001:
Fernando Ferreira Cortes, soldado de infantaria n.º 1816290, da Brigada Territorial n.º 4 da Guarda Nacional Republicana - punido com a pena de 10 dias de suspensão, cf. por violação da alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 20.º, 27.º, alínea c), 30.º, n.os 1 e 2, e 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), do mesmo diploma. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)
30 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.