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Declaração 154/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Declaração 154/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 13 de Novembro de 2001:

Fernando Ferreira Cortes, soldado de infantaria n.º 1816290, da Brigada Territorial n.º 4 da Guarda Nacional Republicana - punido com a pena de 5 dias de suspensão, cf. por violação da alínea g) dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 20.º, 27.º, alínea c), 30.º e 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), do mesmo diploma. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)

30 de Abril e 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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