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Aviso 4310/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4310/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 30 de Abril de 2004, aprovou a actualização da tabela de taxas e licenças, conforme se refere na tabela em anexo.

3 de Maio de 2004. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.

Taxa e licenças

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

Prestação de serviços

1 - Taxas de atestados:

1.1 - Atestados diversos - 2 euros;

1.2 - Atestados licença de uso e porte de arma - 3,50 euros;

1.3 - Atestado declaração de exercício de actividade - 4,75 euros;

1.4 - Atestado licença de registo de patente - 4,75 euros;

1.5 - Atestado licença de habitabilidade - 3,50 euros;

1.6 - Atestado fins militares - isentos;

1.7 - Atestado assistência judiciária - isentos;

1.8 - Confirmação em impresso próprio - 1 euro;

1.9 - Confirmação em impresso próprio p/efeitos bancários - 1,50 euros.

2 - Taxa de certidões:

2.1 - Termos de identidade, idoneidade ou justificação administrativa - 3 euros.

3 - Taxa de autenticação de documentos:

3.1 - Autenticações até quatro folhas (oito páginas) - 5 euros;

3.2 - A partir da oitava página - 1 euro.

Taxas

4 - Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos:

4.1 - Registo inicial - 4,40 euros:

4.1.1 - Gatos - 4,40 euros;

4.1.2 - Cães com fins económicos - 4,40 euros;

4.1.3 - Cães de companhia - 8 euros;

4.1.4 - Cães de caça - 10 euros.

5 - Contra-ordenações - coimas:

5.1 - Falta de registo:

Mínimo - 50 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;

Mínimo - 50 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas;

5.2 - Falta de licença de detenção, posse e circulação:

Mínimo - 25 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;

Mínimo - 25 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas;

5.3 - Falta de açaimo ou trela:

Mínimo - 25 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;

Mínimo - 25 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas;

5.4 - Falta de coleira ou peitoral:

Mínimo - 25 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;

Mínimo - 25 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas.

Observações:

Licenças de canídeos e gatídeos:

A renovação de licenças é feita anualmente em Junho e Julho, implicando um agravamento de 30% no caso de renovação fora do prazo;

Os cães destinados a guias de pessoas deficientes, guardas de estabelecimento do Estado, corpos administrativos, de beneficência, de utilidade pública, são gratuitas.

Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 20 de Abril de 2004.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em reunião de 30 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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