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Resolução DD1375, de 21 de Julho

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Sumário

Estabelece medidas respeitantes à situação financeira da Junta Nacional dos Vinhos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que, pelo Decreto-Lei 214/76, de 24 de Março, foi autorizada e determinada, relativamente à colheita vinícola de 1975, uma operação de intervenção da Junta Nacional dos Vinhos, por compra à lavoura, para a qual aquele organismo carece de avultado financiamento;

Tendo em conta a urgência de tal operação, mas mostrando-se indispensável, simultaneamente, assegurar a correcta e normal liquidação do financiamento necessário;

Tendo em conta a relativa precaridade da organização contabilística e financeira da Junta, situação de há muito existente e que levará ainda algum tempo a corrigir:

1. Determina-se o esclarecimento da situação financeira global e apresentação por parte da Junta Nacional dos Vinhos de um plano de tesouraria, devidamente fundamentado em termos de origens e aplicação dos recursos e pelo período indispensável, garantindo desde já que a recuperação do apoio que o sistema bancário venha a prestar será assegurado através do reembolso dos créditos que a Junta obtiver ou, em último caso, através de adequada cobertura orçamental.

2. Autoriza-se, entretanto, a realização de uma operação bancária intercalar até ao montante de 75000 contos, considerado suficiente para possibilitar a intervenção da Junta Nacional dos Vinhos nos meses de Abril e Maio do ano corrente, condicionada à apresentação de documentos justificativos da respectiva utilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/21/plain-221808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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