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Edital 397/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Edital 397/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento da Reorganização da Estrutura dos Serviços Municipais e Alteração ao Quadro do Pessoal. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, em sua sessão ordinária do pretérito dia 28 de Abril, de acordo com o disposto nas alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar por unanimidade, o Regulamento da Reorganização da Estrutura dos Serviços Municipais e alteração ao quadro de pessoal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião extraordinária do pretérito dia 14 de Abril e reunião ordinária do dia 27 de Abril, que se publica.

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento Orgânico, os quais serão instalados progressivamente de acordo com as necessidades e os objectivos definidos para melhor servir os munícipes de Oliveira de Frades.

30 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Tavares Rodrigues.

Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oliveira de Frades

Reorganização da estrutura dos serviços municipais e alteração ao quadro de pessoal

A estrutura dos serviços municipais deve reflectir, tão aproximadamente quanto possível, o ambiente social, cultural e económico da área territorial. Só assim poderá encontrar-se organizado para responder com a maior eficiência e racionalidade que lhe é exigível.

Sendo o meio envolvente algo evolutivo e dinâmico, e as políticas de descentralização administrativa um objectivo que paulatinamente tem vindo a ser prosseguido pela administração central, nunca um documento deste tipo poderá ser considerado como estático e definitivo. Terá que responder às solicitações presentes perspectivando um futuro mais ou menos próximo assente em projectos em curso, em estratégias de desenvolvimento e em metas de qualidade, cidadania e boas práticas de gestão.

Em conclusão, a presente estrutura assenta em pressupostos de modernidade e funcionalidade, respondendo aos actuais anseios da população e aos desafios da nova sociedade em que nos encontramos integrados, visando o bem-estar dos munícipes, em geral e de todos os cidadãos em particular. Ao mesmo tempo, visa também proporcionar bom ambiente e boas condições de trabalho a todos os funcionários dos serviços em causa.

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Estrutura dos serviços

Âmbito

O presente Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais do município de Oliveira de Frades estabelece os princípios gerais de organização e funcionamento da sua estrutura.

Superintendência e desconcentração

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais são da competência do presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os serviços municipais organizam-se em unidades orgânicas com o nível de divisão e secção.

3 - Os poderes do presidente da Câmara Municipal serão exercidos directamente ou através de delegação de competência nos vereadores ou ainda de acordo com o ponto seguinte.

4 - Os dirigentes dos serviços, para além das suas competências próprias, exercem os poderes que lhe forem delegados nos termos da lei.

Atribuições comuns aos serviços

É da responsabilidade dos dirigentes máximos das diversas unidades orgânicas, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, as seguintes funções:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política funcional mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;

b) Remeter à Divisão de Administração os encargos do município para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;

c) Colaborar na elaboração do orçamento, plano plurianual de investimentos e plano de actividades mais relevantes, a submeter à apreciação da Câmara Municipal e do seu presidente;

d) Elaborar no âmbito dos assuntos do respectivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;

e) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente, nas áreas dos respectivos serviços;

f) Assegurar a informação necessária entre os serviços;

g) Coordenar a actividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

h) Assistir sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal e Câmara Municipal;

i) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências e as necessidades de trabalho suplementar à Secção de Pessoal, em conformidade com as normas legais vigentes;

j) Remeter à Secção Administrativa da DA, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço, para posterior encaminhamento ao Sector de Expediente Geral e Arquivo;

k) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo e controlo interno;

l) Velar pela conservação de património afecto, assegurar a gestão e manutenção das respectivas instalações nos casos em que os serviços funcionem fora dos Paços do Município, bem como dar conhecimento à Secção de Registos, Notariado e Património, de qualquer aquisição ou transferência de bens à sua guarda.

SECÇÃO II

Serviços de assessoria

Composição

1 - Constituem serviços de assessoria as unidades de apoio directo ao presidente da Câmara, vereador ou dirigente com competência delegada, nos termos da lei.

2 - São serviços de assessoria:

a) Gabinete de Protecção Civil;

b) Gabinete de Apoio ao presidente e Vereação;

c) Gabinete Jurídico e de Contencioso;

d) Gabinete de Apoio ao Munícipe;

e) Gabinete de Planeamento Estratégico;

f) Gabinete de Higiene Pública e Veterinária;

g) Gabinete de Apoio Ambiental e Agro-Florestal;

h) Gabinete de Aprovisionamento;

i) Gabinete de Fiscalização Municipal;

j) Gabinete de Assuntos Sociais;

k) Gabinete de Comunicação e Imagem;

l) Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade;

m) Gabinete de Desporto e Associativismo.

Gabinete de Protecção Civil

1 - Ao Gabinete de Protecção Civil, coordenado pelo presidente da Câmara Municipal compete:

a) Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade;

b) Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Participar no socorro e assistência das pessoas e bens em perigo.

2 - Os Serviços Municipais de Protecção Civil terão as actividades previstas na lei, nomeadamente:

a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;

b) Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à acção do homem ou da natureza;

c) Informação e formação das populações, visando a sua sensibilidade em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, a nível local, regional e nacional;

f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios, em geral de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.

3 - Junto dos Serviços Municipais de Protecção Civil funcionará um Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC), que será constituído nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 222/93, de 18 de Junho, e terá as competências previstas no mesmo diploma.

4 - A coordenação e superintendência das competências relacionadas com a protecção civil poderão ser delegadas, no todo ou em parte, pelo presidente da Câmara no vereador por ele designado.

Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação

1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é uma estrutura de apoio directo ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Assessorar o presidente e os vereadores nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Promover os contactos com os serviços municipais ou órgãos da administração;

c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelos vereadores quando ao serviço destes;

d) Dar apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, públicas ou privadas.

2 - A direcção da actividade desenvolvida pelo gabinete de apoio é da exclusiva competência do presidente da Câmara Municipal.

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso

São competências do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso - prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelo presidente da Câmara Municipal a solicitação deste, da Câmara Municipal, dos vereadores ou dirigentes municipais, designadamente:

1 - No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;

a) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;

b) Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários, em resposta a solicitação dos órgãos/pessoas competentes;

c) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos no âmbito das competências da Câmara Municipal, seus membros, ou dirigentes e chefias dos serviços municipais;

d) Dinamizar o conhecimento oportuno de regulamentos e normas essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;

e) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

f) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e jurisprudência, procedendo à divulgação pelos serviços daquela que for considerada relevante;

g) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos por disposições legais ou regulamentares;

h) Contribuir para que os regulamentos, posturas, despachos e ordens de serviço de eficácia externa sejam disponibilizados ao público através de suportes acessíveis e práticos no sentido de permitir o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas.

2 - No âmbito do contencioso:

a) Acompanhar e manter o presidente da Câmara informado sobre as acções e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

b) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo que emita as recomendações, sugestões ou procedimentos a tomar, face a sentenças judiciais proferidas;

c) Dar apoio aos processos de contra-ordenação;

d) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos, bem como sobre petições ou exposições apresentadas sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

e) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos gracio-sos;

f) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar, por determinação do órgão competente;

g) Apoiar a actuação dos órgãos municipais, sempre que seja solicitada a sua participação em processos legislativos ou regulamentares.

Gabinete de Apoio ao Munícipe

O Gabinete de Apoio ao Munícipe, coordenado pelo presidente da Câmara, é um serviço que, em colaboração com as várias unidades orgânicas da estrutura, tem como responsabilidades:

a) Assegurar a informação geral às populações;

b) Receber e dar seguimento às solicitações dos munícipes;

c) Coordenar as acções que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais da área do município.

Gabinete de Planeamento Estratégico

1 - O Gabinete de Planeamento Estratégico é um serviço directamente dependente do presidente da Câmara.

2 - São competências gerais do gabinete:

a) Recolher e tratar informação de base (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais fundamentadas e oportunas quanto à promoção do desenvolvimento sócio-económico do concelho;

b) Elaborar e promover a incrementação de planos e projectos de desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos órgãos municipais, nos interesses e dinâmica social e económica da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais e metropolitanas;

c) Assegurar o macroplaneamento físico do concelho, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais, e coordenar a actividade das diversas entidades com funções de infra-estruturação do concelho, por forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso e para o bem-estar da população;

d) Assegurar uma estrita articulação entre o município e os operadores de serviços públicos, na área do concelho, com vista à permanente adequação dos respectivos serviços às necessidades da população;

e) Promover a elaboração de projectos específicos de desenvolvimento de impacte estratégico ou estruturante, bem como os estudos jurídicos, técnicos, económicos e financeiros e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;

f) Promover acções tendentes à integração com outros municípios, associações ou no âmbito da nova organização administrativa.

Gabinete de Higiene Pública e Veterinária

O Gabinete de Higiene Pública e Veterinária é um serviço directamente dependente do presidente da Câmara.

1 - Ao Gabinete compete:

a) Zelar pelo cumprimento das normas hígio-sanitárias consignadas na lei;

b) Proceder à vacinação dos canídeos;

c) Proceder à inspecção dos produtos alimentares que vão ser consumidos pelo público;

d) Proceder à fiscalização regular dos estabelecimentos de géneros alimentícios;

e) Elaborar relatórios de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo e propor as medidas convenientes;

f) Outras competências previstas por lei.

2 - As competências do presidente da Câmara no âmbito da higiene pública e veterinária podem ser delegadas no vereador por ele designado.

Gabinete de Apoio Ambiental e Agro-Florestal

1 - São competências genéricas do Gabinete:

a) Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes;

b) Acompanhar e apoiar o executivo municipal na definição técnica de políticas de ambiente para o concelho;

c) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente.

2 - Competências específicas:

a) Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com actividade nesse domínio na área do concelho;

b) Participar na gestão e qualidade do ar, designadamente através da participação nas comissões de gestão do ar, instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;

c) Elaborar relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no município e proceder às necessárias medições, nos termos do respectivo regulamento;

d) Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos automóveis;

e) Colocar à apreciação pública e centralizar a recolha de opiniões referentes à consulta pública dos estudos de avaliação de impacto ambiental;

f) Colaborar com o Gabinete de Gestão Estratégica na definição da vertente ambiental do planeamento e ordenamento do território;

g) Colaborar com a Divisão de Educação na definição do plano anual de educação ambiental, a ser concretizado através de acções de informação, educação e sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;

h) Colaborar com o serviço de informação ao consumidor nas acções de informação relativamente a ecoqualidade dos produtos e consumos ecológicos;

i) Colaborar com o Gabinete de Fiscalização em acções de fiscalização quando esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnico-ambiental;

j) Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da administração pública na adopção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;

k) Propor medidas e acções concretas tendentes: à recuperação de zonas degradadas por acção de agentes económicos ou processos naturais de erosão; à criação por parte do Ministério da tutela de áreas protegidas de interesse local; à criação de áreas de protecção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro, e à protecção de espécies animais e vegetais típicas do concelho ou ameaçadas de extinção;

l) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação, co-responsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;

m) Propor, acompanhar e informar todos os processos referentes à (re)florestação dos solos na prossecução de uma política agro-florestal adequada ao território concelhio;

n) Organizar planos de desenvolvimento equilibrado do Sector Agro-Florestal e participar na elaboração de cartas de risco, em colaboração com o Gabinete de Protecção Civil;

o) Elaborar e manter actualizadas plantas cadastrais das zonas agro-florestais de todo o território do concelho;

p) Dar apoio e informação aos produtores agro-florestais do concelho, na medida das possibilidades existentes.

Gabinete de Aprovisionamento

Na directa dependência do presidente da Câmara, de vereador designado ou dirigente municipal o Gabinete de Aprovisionamento tem por tarefa a aquisição de bens e serviços, competindo-lhes nomeadamente:

a) Assegurar o aprovisionamento garantindo os stocks em armazém;

b) Requerer o cabimento e emissão das requisições para aquisição de bens;

c) Efectuar estudos e consulta de mercado com vista a aquisição de bens na óptica de qualidade/preço;

d) Assegurar o processamento das acções relativas aos concursos públicos para aquisição de bens ou serviços;

e) Diligenciar para satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;

f) Assegurar a recepção e envio das facturas para a contabilidade devidamente visadas;

g) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através do ficheiro de fornecedores;

h) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;

i) Reunir toda a documentação referente aos fornecimentos recepcionados e encaminhá-la para os serviços competentes;

j) Comunicar aos serviços de património a recepção de bens duradouros adquiridos ao mercado.

Gabinete de Fiscalização

Ao Gabinete de Fiscalização compete:

a) Fiscalizar o cumprimento de posturas, regulamentos e outras normas legais em vigor, informando superiormente de todas as infracções detectadas, elaborando as competentes participações;

b) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, nomeadamente, contratos de empreitada, em estreita colaboração com os outros serviços responsáveis;

c) Distribuir e afixar avisos, anúncios e editais;

d) Efectuar citações, notificações e todas as diligências necessárias e indispensáveis ao bom funcionamento das obras;

e) Transmitir ao empreiteiro e fazer cumprir as ordens do dono da obra;

f) Apoiar a área de obras particulares no que diz respeito ao controlo do aparecimento de obras sem licença ou com inobservância das condições desta levantando os competentes autos de notícia;

g) Assegurar as condições que possam conduzir a autos de embargo e participações à Câmara;

h) Praticar os demais actos superiormente determinados ou previstos na lei.

Gabinete de Assuntos Sociais

Compete ao Gabinete de Assuntos Sociais:

a) Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, propondo as acções que nesse domínio se julgarem necessárias;

b) Desenvolver, gerir e apoiar as acções que, no âmbito da acção social escolar, estejam cometidas ao município;

c) Apoiar as entidades privadas de solidariedade social a operar na área do município a requerimento fundamentado destas e mediante competente despacho de autorização;

d) Promover o levantamento de carências na área de habitação social e identificação das áreas de parques habitacionais degradados, fornecendo dados e propondo directrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;

e) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

f) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados pelo presidente da Câmara ou delegado que tenham em vista a detecção de carências da população em recursos e equipamentos sociais e propor as medidas adequadas à sua resolução;

g) Colaborar com as instituições vocacionadas para interferir na área da acção social;

h) Estudar e identificar causas de marginalidade e delinquência específicas, caso estas existam ou surjam no concelho, propondo as medidas adequadas à sua eliminação;

i) Promover ou colaborar com outras instituições na articulação de esforços tendo em vista o combate e a erradicação da exclusão social;

j) Participar, em colaboração ou parceria com outras instituições, no Plano de Prevenção Primária de toxicodependências no concelho;

k) Coordenar o programa de rede social do concelho.

Gabinete de Comunicação e Imagem

São tarefas genéricas do Gabinete de Comunicação e Imagem:

a) Promover junto da população e demais instituições a imagem do município, enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Promover a melhor informação aos munícipes sobre todas as actividades municipais face à necessidade do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;

c) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

d) A divulgação da actividade municipal, quer através da comunicação social quer ainda através de outras formas que se revelem adequadas nomeadamente promover a edição de publicações de carácter informativo;

e) Promover a concepção e a constante actualização de um site municipal na internet;

f) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao município ou à actuação dos seus órgãos;

g) Participar na cobertura dos eventos municipais, colaborando na sua realização, divulgação e promoção;

h) Promover, através dos diversos meios, o desenvolvimento económico-social do concelho.

Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade

Compete ao Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade:,

a) Proceder a avaliações sectoriais, ou de âmbito geral, da actividade dos serviços, com vista à detecção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiência e propor soluções ou apresentar recomendações para a sua correcção;

b) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;

c) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para o funcionamento corrente;

d) Analisar a adequação de algumas soluções implementadas para resolver problemas específicos dos serviços;

e) Elaborar um plano anual de auditorias temáticas a desenvolver com o apoio dos grupos especializados ad hoc;

f) Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;

g) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos.

Gabinete de Desporto e Associativismo

Ao Gabinete de Desporto e Associativismo compete:

a) Gerir equipamentos e infra-estruturas desportivas municipais;

b) Propor e promover a utilização integrada das instalações e equipamentos desportivos municipais, conjuntamente com as colectividades e escolas;

c) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com outras entidades para utilização pública dos equipamentos e instalações desportivas existentes na área do município;

d) Proceder à realização de estudos de diagnóstico da situação desportiva no município, nomeadamente a elaboração e actualização da carta desportiva;

e) Promover a articulação das actividades desportivas do município, fomentando a participação das associações, colectividades, clubes e outras organizações;

f) Conceber e implementar projectos de educação física e do desporto para todos os escalões etários da população;

g) Fomentar o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas;

h) Assegurar os transportes desportivos ou associativos em colaboração com a divisão responsável pelos transportes;

i) Apoiar e fomentar iniciativas de promoção local e regional;

j) Proceder à entrega do produto da receita das instalações desportivas, nomeadamente piscinas municipais e pavilhão desportivo, no 1.º dia útil imediato à sua cobrança.

CAPÍTULO II

Serviços de apoio instrumental

Divisão de Administração

À Divisão de Administração compete dar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços do município e fazer a sua própria gestão, nomeadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Promover a investigação e actualização de toda a legislação necessária ao bom funcionamento dos serviços, tendo em vista a estrita actuação dentro do princípio da legalidade;

c) Assegurar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas e à efectivação de despesas, facultando ao executivo um claro e contínuo conhecimento da situação financeira da Câmara;

d) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

e) Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Município e superintender no pessoal afecto à Divisão;

f) Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;

g) Assistir às reuniões de Câmara e promover a redacção das respectivas actas;

h) Exercer funções de notariado e de juiz auxiliar nos processos de execução fiscal;

i) Organizar e promover as operações inerentes a inquéritos, processos disciplinares e processos de contra-ordenação.

Composição

A Divisão de Administração integra os seguintes serviços de assessoria e as seguintes unidades e subunidades:

1 - Serviços de Assessoria:

1.1 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;

1.2 - Gabinete de Recursos Humanos;

1.3 - Gabinete de Formação Profissional;

1.4 - Gabinete de Informática.

2 - Secção Administrativa:

2.5.1 - Sector de Expediente Geral e Arquivo;

2.5.2 - Sector de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos;

2.5.3 - Sector de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais;

2.5.4 - Sector de Serviços Gerais.

3 - Secção de Registos, Notariado e Património.

4 - Secção de Pessoal.

5 - Secção Financeira.

SECÇÃO I

Serviços de Assessoria

Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais

Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais:

a) Prestar assessoria, designadamente nos domínios do secretariado e informação;

b) Ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia;

c) Elaboração das actas das reuniões de Câmara e das sessões da Assembleia Municipal;

d) Executar outras tarefas a definir pelo chefe da Divisão de Administração;

e) Organizar o processo eleitoral.

Gabinete de Recursos Humanos

Ao Gabinete de Recursos Humanos compete:

a) Prestar assessoria a nível de selecção e recrutamento de pessoal;

b) Promover e acompanhar o desenvolvimento das carreiras;

c) Emitir pareceres e participar, quando solicitado, no processo de classificação de serviço;

d) Instruir processos de inquérito e disciplinares;

e) Participar no levantamento das necessidades de formação de pessoal, propondo a execução de cursos adequados àquelas necessidades.

Gabinete de Formação Profissional

São competências do Gabinete de Formação Profissional:

a) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita colaboração com os dirigentes dos serviços;

b) Elaborar e propor os planos anuais de actividades de formação (interna e externa) e os respectivos orçamentos;

c) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento da formação profissional na administração pública, elaborando propostas de candidatura e garantindo todos os procedimentos necessários à sua concretização;

d) Organizar e acompanhar as actividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;

e) Informar da utilidade para o município de propostas de frequência de acções de formação externa (cursos, seminários, conferências, colóquios, etc.), emitidas pelos diversos serviços, e promover os correspondentes procedimentos administrativos;

f) Elaborar o relatório anual de formação;

g) Articular com o Gabinete de Candidaturas o acompanhamento da execução financeira dos projectos referentes à formação;

h) Articular com as diferentes entidades (centro de emprego, empresas, associações, escolas, etc.) o levantamento das necessidades de formação, promovendo as candidaturas e assegurando a sua concretização no âmbito da formação profissional, reconversão profissional e aquisição de novas competências técnicas;

i) Efectuar, na sequência de inquéritos e levantamento de necessidades a organização de cursos e acções de formação para entidades e grupos de cidadãos (formação externa).

Gabinete de Informática

São competências do Gabinete de Informática:

1) As funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação, bem como propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;

2) Em especial compete ao Gabinete de Informática:

a) Gerir todo o sistema informático instalado, devendo mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e utilização;

b) Sugerir as alterações ao sistema informático instalado de modo a melhorar a qualidade e rapidez do serviço;

c) Informar o presidente das anomalias e providenciar, em tempo útil, a sua reparação;

d) Organizar e manter o arquivo informático da Câmara Municipal, através de cópias dos suportes informáticos;

e) Fornecer aos vários sectores e serviços orientação e instruções de utilização do equipamento informático;

f) Assegurar a manutenção de licenças de software;

g) Assegurar, em colaboração com os diferentes serviços municipais, a manutenção e actualização permanente das páginas colocadas via Web, elaborando inquéritos, questionários, divulgando eventos e promovendo a participação activa dos munícipes.

SECÇÃO II

Secção Administrativa

À Secção Administrativa compete:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios administrativos, de acordo com as disposições legais aplicáveis a critérios de boa gestão;

b) Superintender nas tarefas inerentes ao registo, classificação e arquivo de todo o expediente da Divisão de Administração;

c) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos munícipes;

d) Apoiar as actividades desenvolvidas pelos serviços dela dependentes;

e) Assegurar o registo e controlo administrativo do pessoal afecto à Divisão para posterior envio à Secção de Pessoal.

Sector de Expediente Geral e Arquivo

Compete ao Sector de Expediente Geral e Arquivo:

a) Executar todas as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência;

b) Proceder à organização e gestão dos arquivos do município;

c) Registar e arquivar editais, avisos, anúncios, posturas e regulamentos;

d) Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento de arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respectivo serviço, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento em vigor;

e) Propor a adopção de planos adequados de arquivo, bem como a inutilização de documentos decorridos que sejam os prazos estipulados por lei;

f) Assegurar as ligações telefónicas internas e externas.

Sector de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos

Compete ao Sector:

a) Cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;

b) Conferir os mapas de cobrança de taxas de mercados e feiras e passar as respectivas guias de receita;

c) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

d) Promover a arrecadação de receitas inerentes ao fornecimento de água e saneamento;

e) Organizar os processos relativos a feirantes e vendedores ambulantes, emitir os cartões e cobrar as respectivas taxas;

f) Organizar todos os processos respeitantes a cartas de caçador;

g) Proceder à passagem de licença de condução de motociclos, ciclomotores e veículos agrícolas, etc.;

h) Organizar o recenseamento militar;

i) Velar pelo cumprimento dos contratos de arrendamento de imóveis;

j) Assegurar a emissão de certidões e editais;

k) Debitar ao tesoureiro todos os documentos inerentes ao serviço, que tenham de ser cobrados virtualmente;

l) Proceder à emissão e registo dos documentos de receita referentes às actividades do serviço, bem como à comunicação ao serviço de contabilidade da receita efectuada;

m) Organizar todos os processos no âmbito das novas competências transferidas da Administração Central, com excepção daqueles que pela sua especificidade devam ser tratados por outros serviços, nomeadamente o licenciamento de fogueiras e queimadas, áreas de serviço, entre outros;

n) Desencadear e organizar todos os procedimentos no âmbito dos serviços;

o) Assegurar o cumprimento das orientações superiormente definidas.

Sector de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações

Ao Sector de Execuções Fiscais compete:

a) Organizar e liquidar os processos de execução fiscal;

b) Elaborar e instruir, com o apoio do Gabinete Jurídico e Contencioso, os processos de contra-ordenação;

c) Promover o pagamento das coimas e dar-lhes o devido encaminhamento;

d) Remeter os processos de contra-ordenação ao tribunal, em caso de incumprimento;

e) Exercer o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo Código do Processo Tributário, quanto à instrução das reclamações e impugnações, referentes à liquidação e cobrança de impostos, taxas e mais valias, previstas na Lei das Finanças Locais;

f) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município, proveniente de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor.

Sector de Serviços Gerais

Ao Sector de Serviços Gerais compete:

a) Diligenciar a limpeza de instalações dos diferentes serviços municipais;

b) Comunicar superiormente as avarias e deteriorações verificadas nos equipamentos;

c) Coordenar o pessoal;

d) Assegurar o fornecimento e gestão dos stocks dos produtos de desinfecção e limpeza de todas as instalações municipais.

SECÇÃO III

Secção de Registos, Notariado e Património

À Secção de Registos, Notariado e Património compete:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do município;

b) Proceder ao registo e identificação de todos os bens, designadamente de obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

d) Prestar apoio administrativo na elaboração de escrituras em que o município seja outorgante;

e) Prestar apoio administrativo e técnico com a finalidade de lavrar instrumentos públicos nos livros de notas e fora deles;

f) Expedir fotocópia de instrumentos e de outros documentos, ou conferir com os respectivos originais fotocópias extraídas pelos interessados;

g) Prestar apoio técnico e administrativo na elaboração de contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;

h) Prestar apoio técnico e administrativo na elaboração de contratos de arrendamento de imóveis e aluguer de bens móveis;

i) Efectuar todos os seguros com excepção dos relacionados com pessoal.

SECÇÃO IV

Secção de Pessoal

À Secção de Pessoal compete:

a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, celebração de contratos, transferências, promoção, reclassificação, cessão de funções, processamento de vencimentos e abonos e organização dos ficheiros de pessoal;

b) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Montepio e Caixa Geral de Aposentações;

c) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;

d) Elaborar e enviar à Secção Financeira as folhas de vencimento e remunerações complementares;

e) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;

f) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

g) Tratar de seguros do pessoal e organizar os processos de acidentes em serviço;

h) Elaborar, anualmente o balanço social;

i) Desempenhar todos os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças dos funcionários do município;

j) Prestar apoio técnico ao CDA em matéria de Recursos Humanos.

SECÇÃO V

Secção Financeira

À Secção Financeira compete:

a) Chefiar e coordenar as actividades dos serviços de contabilidade, aprovisionamento e tesouraria;

b) Elaborar periodicamente relatórios de actividades e informação para gestão, destinados ao responsável pela Divisão de Administração, institutos públicos e à administração central;

c) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, respectivas revisões e alterações, bem como ao plano de actividades;

d) Mediante as orientações emanadas pelo executivo e pelo CDA, elaboração do orçamento, opções do plano, relatório de actividades e conta de gerência;

e) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

f) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

g) Determinar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efectivo controlo de gestão;

h) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de gerências findas;

i) Escriturar as contas correntes obrigatórias por lei;

j) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de actualização de empréstimos;

k) Elaborar balancetes mensais;

l) Levar à prática as orientações definidas pelo responsável pela DA.

Composição

Fazem parte da Secção Financeira os seguintes sectores:

Contabilidade;

Tesouraria.

Contabilidade.

Compete à contabilidade:

a) Executar todas as acções de coordenação e controlo contabilístico e financeiro do município;

b) Participar na elaboração do orçamento e plano de contas, em articulação com os outros serviços;

c) Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, guias de receita e de anulação de receita, bem como assegurar a coordenação e controlo de guias de receita e de anulação emitidas por outros serviços;

d) Verificar mensalmente a exactidão das operações de tesouraria nos termos da lei.

Tesouraria

Compete à tesouraria:

a) Arrecadar receitas eventuais e virtuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Entregar diariamente no serviço de contabilidade o diário e resumo da tesouraria, acompanhado de toda a documentação referente ao respectivo dia;

d) Manter devidamente escriturados os documentos, fichas de tesouraria e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal;

e) Elaborar os balanços nas situações definidas na lei.

CAPÍTULO III

Serviços operativos

Composição

Os serviços operativos compreendem as seguintes divisões:

a) Divisão de Cultura e Ensino;

b) Divisão de Obras Particulares;

c) Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos;

d) Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.

SECÇÃO I

Divisão de Cultura e Ensino

À Divisão de Cultura e Ensino compete:

a) Programar, coordenar e controlar as actividades no domínio da educação e cultura, submetendo à aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;

b) Realizar as acções deliberadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

c) Participar em reuniões de coordenação promovidas pelo executivo e fazer cumprir as deliberações tomadas nos serviços dependentes;

d) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis dos serviços dependentes;

e) Preparar informações sobre a sua área de actuação para apresentar regularmente ao executivo;

f) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade;

g) Desenvolver as acções de dinamização previstas nos planos;

h) Elaborar as propostas de normas de funcionamento dos equipamentos culturais;

i) Estudar e executar acções programadas de conservação e defesa do património cultural do município;

j) Coordenar as actividades dos serviços e sectores na sua dependência.

Composição

Integram a Divisão de Cultura e Ensino:

1) Secção Administrativa;

2) Sector de Educação e Cultura;

3) Sector de Biblioteca e Arquivo Histórico;

4) Sector de Museus e Arqueologia.

SUBSECÇÃO I

Secção Administrativa

À Secção Administrativa compete:

a) Assegurar o apoio administrativo e dactilográfico ao responsável pela divisão e aos serviços dela dependentes;

b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;

c) Garantir as ligações funcionais e burocráticas da divisão com os restantes serviços;

d) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem para a realização de quaisquer manifestações de ordem educativa e cultural;

e) Participar na gestão dos equipamentos culturais e educativos municipais;

f) Assegurar o registo e controlo administrativo do pessoal afecto à divisão para posterior envio à Secção de Pessoal;

g) Garantir o funcionamento do cine-teatro, promovendo a requisição de filmes, gerindo as instalações e arrecadando a receita da venda dos bilhetes fazendo a sua entrega ao tesoureiro municipal;

h) Efectuar a gestão do uso do autocarro e outras viaturas de transportes colectivos e cobrança dos respectivos serviços para posterior entrega da receita arrecadada ao tesoureiro municipal.

SUBSECÇÃO II

Serviços na directa dependência da Divisão

Sector de Educação e Cultura

1 - Da educação:

a) Programar acções de desenvolvimento a integrar no plano de actividades do município;

b) Apoiar acções de educação de base de adultos;

c) Participar na gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar;

d) Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico;

e) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

f) Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da acção escolar e da ocupação dos tempos livres;

g) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados.

2 - Da cultura:

a) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;

b) Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham executar acções de índole cultural;

c) Efectuar e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do município;

d) Promover estudos e acções de recuperação do património artístico e cultural;

e) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as actividades artesanais e promover acções destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

f) Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente os que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente das suas gentes.

Sector de Biblioteca e Arquivo Histórico

1 - São funções específicas da biblioteca:

a) Coordenar a implantação, organizar e gerir a biblioteca municipal e assegurar o seu funcionamento;

b) Superintender na gestão das bibliotecas existentes e colaborar na elaboração dos projectos de construção de bibliotecas municipais integradas ou não em estabelecimentos de ensino;

c) Dinamizar a prática da leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca e de hábitos de leitura das escolas e da população;

d) Propor a aquisição de livros e outros documentos e assegurar o bom estado de conservação dos volumes à sua guarda;

e) Promover a criação e gestão das salas de leitura dispersas pela comunidade concelhia;

f) Organizar e promover exposições de interesse artístico e cultural em especial de jovens e naturais do concelho.

2 - São funções específicas da ludoteca:

a) Garantir às crianças um espaço informal de ocupação de tempos livres, bem como proporcionar um espaço físico e um contexto onde possam desenvolver em inter-relação, capacidades de comunicação, de partilha, de criatividade e de animação (brinquedos, jogos, discos, vídeos, computadores, internet, etc.;

b) Preservar a identidade do jogo e do brinquedo, enquanto património cultural;

c) Contribuir para que os cidadãos possam ter acesso a meios de informação e de animação;

d) Propor e fomentar a participação em acções de formação e informação dos agentes locais de animação, de educação e outros;

e) Promover o intercâmbio de actividades sócio-culturais com outras instituições e organismos públicos.

3 - São funções específicas do arquivo histórico:

a) Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;

b) Manter actualizado e classificado o fundo documental que constitui o arquivo histórico do concelho;

c) Disponibilizar para consulta no local a documentação classificada;

d) Assegurar o bom estado de conservação da documentação depositada em arquivo.

Sector de Museus e Arqueologia

1 - São funções do Sector do Museu:

a) Elaborar e fazer cumprir o regulamento do museu municipal;

b) Inventariar e catalogar o espólio museológico de responsabilidade municipal;

c) Conceber e organizar exposições permanentes e temporárias ligadas ao espólio do museu municipal e do património concelhio;

d) Inventariar e propor acções de defesa, recuperação, conservação e promoção do património histórico, cultural, paisagístico e ambiental do município;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos monumentos, sítios de interesse patrimonial do município, para fins de conservação, informação e divulgação;

f) Conceber e organizar exposições temporárias na área do património histórico e cultural.

2 - São funções do Sector de Arqueologia:

a) Executar estudos relacionados com as riquezas arqueológicas do concelho e garantir a sua preservação.

SECÇÃO II

Divisão de Obras Particulares

Compete à Divisão de Obras Particulares:

a) Dirigir e coordenar os serviços que integram a Divisão;

b) Definir objectivos para cada um dos serviços e afectar a cada um deles os meios de que dispõe;

c) Realizar estudos de base relativos à organização do espaço;

d) Efectuar ou promover a realização de estudos, nomeadamente no que se refere ao uso do solo e suas potencialidades, bem como ao património cultural, nas suas relações com o planeamento urbanístico;

e) Proceder e manter actualizado o inventário relativo à ocupação dos solos;

f) Dar parecer sobre as licenças de construção, habitabilidade, constituição de propriedade horizontal e licenças de ocupação, bem como a alvarás de loteamento e garantir, após a aprovação, a respectiva emissão;

g) Propor medidas para a recuperação ou reabilitação de zonas degradadas, visando assegurar a qualidade do espaço construído ou a construir, colaborando com outros serviços municipais;

h) Coordenar o processo de atribuição de designações toponímicas;

i) Acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;

j) Promover a actividade da fiscalização técnica de obras particulares solicitando a intervenção do Gabinete de Fiscalização Municipal;

k) Informar a fiscalização municipal da entrada de processos disponibilizando os mesmos para consulta e recolha de elementos.

Composição

A Divisão de Obras Particulares integra as seguintes unidades e subunidades:

1) Gabinete de Edificações e Urbanização;

2) Secção Administrativa.

SUBSECÇÃO I

Serviços de assessoria

Gabinete de Edificações e Urbanização

Compete ao Gabinete de Edificações e Urbanização:

a) Dar parecer sobre todos os pedidos de informação, construção e urbanização no município;

b) Pôr em prática e fazer respeitar todos os instrumentos de planeamento, nomeadamente o Plano Director Municipal e outros planos parciais ou de pormenor existentes;

c) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento municipal e garantir, após a aprovação, a respectiva emissão;

d) Dar parecer sobre a emissão de alvarás de loteamento, bem como da sua prorrogação ou suspensão, bem como efectuar a recepção das infra-estruturas de loteamentos urbanos ou industriais de natureza particular;

e) Informar os munícipes sobre as condições legais e técnicas de construção e conservação de edifícios particulares;

f) Proceder às vistorias em prédios para a verificação da conformidade da execução das obras com o projecto e respectivo licenciamento;

g) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública.

SUBSECÇÃO II

Secção Administrativa

São competências da Secção Administrativa:

a) Minutar e dactilografar o expediente do sector;

b) Assegurar o expediente relativo a processos de obras particulares e loteamentos, utilização de prédios e propriedade horizontal;

c) Organizar e actualizar ficheiros e o arquivo da secção;

d) Promover as publicações impostas por lei, designadamente editais e alvarás;

e) Elaborar as estatísticas e remetê-las aos organismos oficiais;

f) Assegurar a emissão de licenças de obras, de utilização, habitabilidade e propriedade horizontal e licenças de ocupação;

g) Promover as receitas dos serviços prestados, designadamente das taxas de urbanização;

h) Efectuar o atendimento do público prestando os necessários esclarecimentos sobre os processos em instrução;

i) Assegurar a elaboração das agendas do expediente a submeter à reunião da Câmara Municipal;

j) Assegurar a elaboração de certidões ou fotocópias relativas a processos que corram pela Divisão de Obras Particulares;

k) Assegurar o registo e controlo administrativo do pessoal afecto à Divisão para posterior envio à Secção de Pessoal;

l) Promover a organização e controlo da tramitação dos processos de autos de embargo.

SECÇÃO III

Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos

São competências da Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos:

a) Dirigir e coordenar os serviços que integram a Divisão;

b) Definir objectivos para cada um dos serviços e afectar a cada um deles os meios de que dispõe;

c) Acompanhar a realização dos objectivos e corrigir os desvios eventualmente existentes;

d) Assegura a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva da realização de obras públicas;

e) Elabora autos de medição dos trabalhos;

f) Emite pareceres técnicos no âmbito da Divisão;

g) Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais e executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, promovendo o lançamento e acompanhamento total dos respectivos concursos e processos;

h) Planear e executar ou acompanhar a elaboração dos projectos de construção, conservação ou renovação das obras constantes nas opções do plano, bem como promover a respectiva execução nos casos em que os órgãos municipais deliberem realizá-los por administração directa;

i) Assegurar, organizar e executar as actividades e projectos de ampliação gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município;

j) Promover e assegurar a defesa e protecção do meio ambiente nas suas várias vertentes;

k) Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do município;

l) Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios e outros equipamentos ou infra-estruturas municipais de idêntica natureza não afectos a outros serviços;

m) Gerir de forma racional e eficiente as oficinas municipais e o parque automóvel municipal.

Composição

Na dependência da Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos funcionam os seguintes serviços:

Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica;

Gabinete Técnico;

Sector de Desenho e Topografia;

Secção Administrativa;

Sector de Obras Correntes;

Sector de Armazém;

Sector de Oficinas e Parque Automóvel;

Sector de Parques e Jardins e Cemitérios;

Sector de Águas;

Sector de Saneamento e Salubridade;

Sector de Transportes;

Sector de Mercados e Feiras.

SUBSECÇÃO I

Serviços de assessoria

Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica

Compete ao Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica:

a) Criar e manter permanentemente actualizado um sistema automatizado de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica de forma a dar resposta permanente às solicitações dos serviços municipais e de entidades exteriores ou particulares;

b) Acompanhamento dos planos municipais de ordenamento do território;

c) Elaborar estudos de planeamento e ordenamento de âmbito regional e urbano.

Gabinete Técnico

Compete ao Gabinete Técnico:

a) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais a levar a efeito em todo o concelho, quer na rede viária quer em edificações e em regime de empreitada, solicitando a intervenção do Gabinete de Fiscalização Municipal quando necessário;

b) Elaborar projectos, cadernos de encargos e programas de concurso;

c) Promover a abertura de concursos de empreitada de obras públicas;

d) Informar processos de obras públicas;

e) Efectuar vistorias às empreitadas, com vista à recepção provisória ou definitiva das mesmas;

f) Assegurar a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infra-estruturas.

Compete ainda ao Gabinete Técnico, no âmbito do desenho e topografia:

a) Dar apoio aos diversos serviços da Câmara, na área do desenho e topografia;

b) Organizar e gerir o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal.

SUBSECÇÃO II

Secção Administrativa

Compete à Secção Administrativa:

a) Minutar e dactilografar o expediente do sector;

b) Organizar e actualizar ficheiros e arquivo do sector;

c) Accionar os procedimentos administrativos de abertura de concursos públicos, limitados e ajustes directos relativamente a empreitadas de obras públicas;

d) Estabelecer a ligação entre a autarquia, os empreiteiros e os fornecedores;

e) Promover inquéritos administrativos e efectuar as demais publicações impostas por lei;

f) Requerer a libertação das cauções prestadas pelos empreiteiros e fornecedores à DA após a recepção das obras;

g) Instruir os processos de recepção provisória e definitiva das obras;

h) Assegurar o registo e controlo administrativo do pessoal afecto à divisão, para posterior envio à Secção de Pessoal;

i) Organização de processos de arranque de árvores, registo de pedreiras;

j) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

k) Organizar os processos e licenciamentos referentes a fogueiras e queimadas, áreas de serviços e outros provenientes das novas competências transferidas da administração central, que se insiram no âmbito da divisão.

SUBSECÇÃO III

Serviços na directa dependência da Divisão

Sector de Obras Correntes

Compete ao Sector de Obras Correntes efectuar pequenas obras de beneficiação e manutenção de edifícios, caminhos, valetas, muros e outras que sejam determinadas superiormente.

Sector de Armazém

Compete ao Sector de Armazém:

a) Manter organizado o armazém dos materiais por tipo de artigos e garantir a sua actualização;

b) Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todos os serviços do município;

c) Conferir periodicamente as existências de material;

d) Satisfazer os pedidos de material dos serviços após autorização;

e) Conferir os materiais no acto da recepção, com a respectiva requisição;

f) Proceder à elaboração de listagem periódica dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção de um stock mínimo;

g) Manter o armazém em boas condições de higiene e funcionalidade;

h) Comunicar ao Serviço de Aprovisionamento eventuais faltas de materiais surgidas ou baixo nível de stocks.

Sector de Oficinas e Parque Automóvel

Compete ao Sector de Oficinas e Parque Automóvel:

a) Proceder ao controlo de entradas e saídas de viaturas, bem como da respectiva quilometragem;

b) Planificar e distribuir as máquinas e viaturas pelos diversos serviços de acordo com as indicações superiores;

c) Zelar pela segurança das viaturas municipais;

d) Controlar a utilização dos equipamentos, sua rentabilidade e adopções de medidas conectivas;

e) Controlar o fornecimento de combustíveis e gestão de consumos.

Na área das oficinas:

a) Proceder à reparação e manutenção de todo o parque automóvel e do equipamento mecânico do município;

b) Controlar a execução dos trabalhos oficinais encomendados no exterior;

c) Executar as tarefas de apoio à conservação dos equipamentos mecânicos e electromecânicos;

d) Executar trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura e canalização que forem determinados;

e) Executar trabalhos de cofragens e moldes necessários às obras realizadas por administração directa;

f) Assegurar a montagem e a conservação das instalações eléctricas da responsabilidade do município;

g) Assegurar a lavagem e lubrificação regular das viaturas;

h) Assegurar a recolha diária de todas as viaturas no armazém, no final de cada dia. À excepção das que, para esse efeito, têm outros locais ou garagens superiormente autorizadas para o efeito;

i) Zelar pela manutenção e conservação das ferramentas e dos equipamentos respectivos.

Sector de Parques e Jardins e Cemitérios

Ao Sector de Parques e Jardins e Cemitério compete:

1 - Na área de parques e jardins:

a) Promover a conservação dos parques e jardins do município;

b) Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;

d) Promover o serviço de poda das árvores e corte da relva existente nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respectiva;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

Na área de cemitérios:

a) Assegurar o funcionamento do cemitério municipal;

b) Proceder à limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;

c) Comunicar à Câmara quais os jazigos que se encontram abandonados para efeito de ser declarada a prescrição a favor do município;

d) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia, desde que devidamente protocoladas, no âmbito das competências do sector.

Sector de Águas

Compete ao Sector de Águas:

a) Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição domiciliária;

b) Assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água do município;

c) Assegurar as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água;

d) Assegurar a execução das obras constantes nas opções do plano, por empreitada ou por administração directa;

e) Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e fisico-químicas e o estabelecimento das medidas correctivas que se imponham;

f) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água existentes.

Sector de Saneamento e Salubridade

São competências do Sector de Saneamento e Salubridade:

a) Efectuar a exploração de rede de águas residuais do concelho, nomeadamente nos seus aspectos de manutenção e reparação;

b) Garantir a exploração da rede de esgotos e águas pluviais;

c) Executar pequenos ramais de esgotos e águas pluviais, bem como efectuar as respectivas ligações domiciliárias;

d) Executar, nos locais onde não exista rede de saneamento, o despojo das fossas, quando requerido;

e) Desenvolver estudos e projectos de construção, conservação e ampliação ou renovação da rede de saneamento da área do município;

f) Promover a desinfecção das redes de saneamento;

g) Gerir o funcionamento das estações de tratamento de águas residuais (ETAR's);

h) Promover e zelar pela higiene e limpeza pública assegurando a execução dos serviços respectivos;

i) Assegurar a lavagem e limpeza dos recipientes do lixo, dos arruamentos, praças, logradouros públicos e a desobstrução das valas e escoadouros das águas pluviais, promovendo a colaboração dos utentes;

j) Dar apoio a outros serviços, quer directa ou indirectamente, contribuindo para a higiene e salubridade pública;

k) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares municipais referentes à higiene e salubridade pública;

l) Proceder à conservação do equipamento a seu cargo e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

m) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores do lixo;

n) No caso de serviços concessionados, compete ao Sector promover a respectiva fiscalização.

Sector de Transportes

Ao Sector de Transportes compete:

a) Assegurar os transportes urbanos, estabelecendo para o efeito os contactos necessários com empresas transportadoras;

b) Gerir a central de camionagem;

c) Promover estudos do ordenamento do trânsito nos núcleos urbanos;

d) Promover a colocação, pintura e conservação de toda a sinalização, quer de orientação de trânsito quer informativa.

Sector de Mercados e Feiras

São competências do Sector de Mercados e Feiras:

a) Assegurar a organização e o funcionamento dos mercados e feiras sob administração municipal;

b) Zelar e promover a sua limpeza e utilização;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos respectivos;

d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças, e ocupação dos espaços e equipamentos por parte dos vendedores efectuando a respectiva cobrança;

e) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos em vigor.

SECÇÃO IV

Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo

1 - À Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo (DDET) compete:

a) Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico e turístico do município;

b) Promover a execução de medidas definidas pela Câmara Municipal no âmbito da política económica, de turismo e de consumo;

c) Promover a elaboração de estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento económico, nas diversas áreas de actividade do município;

d) Promover o apoio técnico, no âmbito das competências do município, ao sector empresarial, assegurando a articulação necessária com os organismos centrais e regionais;

e) Promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de acções inerentes ao desenvolvimento económico do concelho;

f) Promover e colaborar em iniciativas que visem a captação de investimento na respectiva área geográfica de actuação;

g) Dinamizar e gerir os parques municipais de indústria ligeira e actividades mistas;

h) Dinamizar e promover acções em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das actividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar.

Composição

Para o desempenho destas competências a Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo compreende a seguinte estrutura orgânica:

1) Gabinete de Candidaturas;

2) Gabinete de Turismo e Lazer;

3) Gabinete de Promoção Económica e Social;

4) Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE) e Gestão de Parques Industriais;

5) Secção Administrativa.

SUBSECÇÃO I

Serviços de assessoria

Gabinete de Candidaturas

Ao Gabinete de Candidaturas compete:

a) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento no âmbito dos investimentos municipais, elaborando propostas de candidatura e garantindo todos os procedimentos necessários à sua concretização;

b) Organizar e acompanhar as actividades administrativas da execução das candidaturas assegurando todos os procedimentos para o seu financiamento;

c) Informar o município da utilidade de novas candidaturas a incluir nas opções do plano;

d) Elaborar relatórios da actividade desenvolvida e da situação administrativa, financeira e técnica dos projectos em execução.

Gabinete de Turismo e Lazer

Ao Gabinete de Turismo e Lazer compete:

1) No âmbito da Gestão Turística (GT)

a) Participar no planeamento e ordenamento turístico do município;

b) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município;

c) Promover as actividades de índole turística e desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização da imagem turística do município;

d) Fomentar e apoiar a fixação e criação de unidades hoteleiras, parques de campismo e outros de interesse turístico destinados ao lazer;

e) Participar na gestão dos equipamentos de índole turística da propriedade do município ou participados por este, respectivamente; nomeadamente postos de turismo, museu, equipamentos hoteleiros, praias fluviais e parques de campismo;

f) Assegurar a participação do município em iniciativas e programas de promoção turística regionais e nacionais;

g) Colaborar nos pareceres sobre a abertura e classificação dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas;

h) Colaborar no estudo e definição das medidas de apoio às estruturas empresariais no Sector de Turismo;

i) Emitir parecer necessário nos processos de licenciamento de ocupação de espaço para obras, bem como exercer poderes de fiscalização sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares relativamente àqueles que se situem nas zonas urbanas, históricas ou de interesse paisagístico natural ou construído;

j) Dar início ao procedimento e participar na inspecção sanitária de estabelecimentos comerciais de venda ou manuseamento de produtos alimentares tendo em vista garantir a higiene e saúde dos munícipes e dos cidadãos que se deslocam ao território municipal em busca dos produtos, da gastronomia e de todo o potencial turístico da região.

2) No âmbito da informação turística (IT):

h) Atender e dar informações no âmbito do turismo aos utentes nacionais e estrangeiros;

i) Colaborar na organização de eventos de entidades oficiais e particulares sob o patrocínio ou o apoio do município;

j) Zelar pelos interesses etnográficos e turísticos do concelho;

k) Realizar acções de informação, promoção e animação turística, por si ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;

l) Promover a elaboração e assegurar a divulgação de publicações descritivas dos locais e actividades de interesse turístico do concelho, com o objectivo de o divulgar no exterior.

Gabinete de Promoção Económica e Social

Ao Gabinete de Promoção Económica e Social compete:

a) Promover e colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;

b) Elaborar e ou promover a realização de estudos sectoriais sobre as actividades a desenvolver que possibilitem e facilitem a tomada de decisão do executivo municipal, assim como contribuir para a definição de prioridades;

c) Dar execução aos programas constantes das opções do plano do município, na área do desenvolvimento económico e social;

d) Dar execução ao Regulamento Municipal de Desenvolvimento Económico e Social, caso exista;

e) Assegurar apoios e patrocínios para iniciativas municipais;

f) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no município, de empresas de serviços ou outras, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;

g) Promover a divulgação dos programas de apoio e incentivo à actividade económica considerada nas diferentes vertentes;

h) Participar na definição das políticas de âmbito social que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelo organismos ou instituições envolvidas;

i) Promover, em geral, actividades de interesse social;

j) Estudar e propor programas e projectos de desenvolvimento económico e social do concelho, sempre que possível inseridas no quadro comunitário de apoio.

Gabinete de Apoio ao Empresário e Gestão de Parques Industriais

Ao Gabinete de Apoio ao Empresário e Gestão de Parques Industriais compete:

1) No âmbito de apoio ao empresário:

a) Informar os agentes económicos sobre as potencialidades e oportunidades de investimento existentes no município;

b) Promover e coordenar a recolha e tratamento de elementos económicos, sistematizando as fontes de recolha e divulgando a informação pelos agentes interessados;

c) Atender e prestar informações sobre apoios a empresas e a outras entidades;

d) Organizar seminários, palestras, colóquios e outros eventos direccionados para a actividade económica;

e) Assegurar a gestão e utilização de lotes municipais, para indústria ligeira e actividades mistas, em colaboração com os órgãos da autarquia.

2) No âmbito das actividades económicas (SAE)

a) Assegurar, no âmbito das suas competências e conjuntamente com outras entidades responsáveis, o licenciamento das actividades económicas;

b) Instruir os processos e propor, de acordo com regulamento próprio, o licenciamento municipal de publicidade e manter actualizado o respectivo registo;

c) Assegurar a liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das actividades económicas, de acordo com a lei e regulamentos municipais;

d) Participar na fiscalização nas áreas da sua competência;

e) Elaborar relatórios e propor medidas convenientes;

f) Instruir os processos e propor, de acordo com regulamento próprio, o licenciamento de ocupação de espaço público para fins comerciais e outros com excepção de obras;

g) Intervir e colaborar com outras entidades na fiscalização de quaisquer locais ou estabelecimentos de acordo com a legislação em vigor;

h) Participar na gestão da recolha e tratamento dos lixos urbanos bem como, sempre que tal se justifique, nos resíduos industriais nas áreas abrangidas pelas zonas industriais e comerciais.

SUBSECÇÃO II

Secção Administrativa

À Secção Administrativa compete:

a) Assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilográfico ao responsável pela divisão e aos serviços dele dependentes;

b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;

c) Garantir as ligações funcionais e burocráticas da divisão com os restantes serviços;

d) Estabelecer os contactos com as diferentes entidades;

e) Exercer o serviço de secretariado dos gabinetes da divisão;

f) Efectuar o atendimento e encaminhamento e dar apoio aos utentes;

g) Assegurar o registo e controlo administrativo do pessoal afecto à divisão para posterior envio à Secção de Pessoal.

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

6 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Tavares Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-18 - Decreto-Lei 222/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA A CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS OPERACIONAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL (LEI 113/91, DE 29 DE AGOSTO). NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC) E CONSTITUIDO, A NÍVEL NACIONAL, O CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL (CNOEPC). O CNOEPC E CONSTITUIDO POR DELEGADOS DE VÁRIOS MINISTROS, INTEGRANDO TAMBÉM NECESSARIAMENTE, DELEGADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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