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Anúncio 106/2004, de 3 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 106/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da RECOPET - Recolha Selectiva de Plásticos, S. A:

"Acta 2

(extracto)

Aos 9 dias do mês de Março de 2204, pelas 10 horas, reuniu na sede social, sita na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da sociedade RECOPET - Recolha Selectiva de Plásticos, S. A., adiante designada por RECOPET, titular do número de identificação de pessoa colectiva 506005488, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 14 736, com o capital social de Euro 220 000, encontrando-se devidamente representadas as accionistas, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier, e que dele faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Discutir e deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício de 2003;

2) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

3) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

4) Autorizar, desde a data da sua eleição, o actual presidente do conselho de administração da sociedade a acumular esse cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal;

5) Proceder à apreciação e discussão de qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.

[...]

Ponto 4. - Foi deliberado, por unanimidade, autorizar o presidente do conselho de administração, Dr. António Matias Fernandes, desde a data da sua eleição, a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o Grupo.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 11 horas e 30 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa."

18 de Maio de 2004. - A Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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