Anúncio 106/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da RECOPET - Recolha Selectiva de Plásticos, S. A:
(extracto)
Aos 9 dias do mês de Março de 2204, pelas 10 horas, reuniu na sede social, sita na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da sociedade RECOPET - Recolha Selectiva de Plásticos, S. A., adiante designada por RECOPET, titular do número de identificação de pessoa colectiva 506005488, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 14 736, com o capital social de Euro 220 000, encontrando-se devidamente representadas as accionistas, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier, e que dele faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Discutir e deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício de 2003;
2) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
4) Autorizar, desde a data da sua eleição, o actual presidente do conselho de administração da sociedade a acumular esse cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal;
5) Proceder à apreciação e discussão de qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
[...]
Ponto 4. - Foi deliberado, por unanimidade, autorizar o presidente do conselho de administração, Dr. António Matias Fernandes, desde a data da sua eleição, a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o Grupo.
[...]
Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 11 horas e 30 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa."
18 de Maio de 2004. - A Administração, (Assinaturas ilegíveis.)