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Decreto 574/76, de 21 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo de urgência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 325/75, de 28 de Junho - Sujeita a autorização camarária certos actos urbanísticos nos concelhos de Setúbal e Palmela.

Texto do documento

Decreto 574/76

de 21 de Julho

O Decreto 325/75, de 28 de Junho, sujeitou a área compreendida entre a cidade de Setúbal e a vila de Palmela a medidas cautelares.

Em virtude de o estudo de ordenamento desta área se encontrar, ainda, em fase de conclusão e para que não comprometa a sua execução, nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto 325/75, de 28 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto 325/75. de 28 de Junho.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/21/plain-221802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - Decreto 325/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado do Ambiente

    Determina que numa determinada área dos concelhos de Setúbal e Palmela a prática de determinados actos ou actividades fique sujeita a autorização das respectivas Câmaras Municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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