Despacho 11 196/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determino:
1 - O curso de pós-graduação em Cultura Clássica, criado pela deliberação do senado n.º 104/2003, de 5 de Novembro, publicada pelo despacho 13/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2004, funcionará em 2004-2005 com o plano de estudos aprovado na referida deliberação.
2 - O numerus clausus é fixado em 10.
3 - As candidaturas terão lugar entre 5 e 29 de Julho na Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e deverão incluir os seguintes documentos: curriculum vitae, bilhete de identidade e certidão de licenciatura com média final. Haverá um novo período de candidaturas entre 4 e 8 de Outubro, caso o número de vagas não seja preenchido na 1.ª fase.
4 - As matrículas e inscrições terão lugar de 21 de Setembro a 1 de Outubro de 2004 (1.ª fase) e de 18 a 22 de Outubro de 2004 (2.ª fase).
5 - O período lectivo terá início a 11 de Outubro, segundo o calendário escolar, e os seminários funcionarão à sexta-feira.
6 - O montante da propina é de Euro 1250, podendo ser pago de uma só vez ou em duas prestações iguais, a liquidar, respectivamente, no acto da inscrição e até 31 de Março de 2005.
13 de Maio de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.