Despacho 3180/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1, do artigo 40.º, do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, o requisito legal que permite designar um assistente administrativo para desempenhar as funções de chefe dos serviços de administração escolar, em regime de substituição é a categoria, ou seja, deverá ser designado o funcionário que detém a categoria mais elevada.
Nos casos em que exista mais do que um assistente administrativo na mais elevada categoria, o critério que permite seleccionar um destes funcionários para exercer as referidas funções de chefe dos serviços de administração escolar, em regime de substituição será a antiguidade nessa categoria, dado que a aplicação de outro critério seria danosa, porque ferida de subjectividade.
Assim, nomeio a assistente administrativa, Susana da Conceição Alminhas Pereira Martins, chefe dos serviços de administração escolar, em regime de substituição.
Às funções desempenhadas em regime de substituição cabe o vencimento mensal ilíquido correspondente ao 1.º escalão/índice 370, da tabela de vencimentos do regime geral, pelo período de tempo estipulado legalmente.
A designação produz efeitos à data de 1 de Maio de 2004, por urgente conveniência de serviço e de início de funções na mesma data.
3 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Monteiro Serrão Henriques.