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Despacho 3179/2004, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho 3179/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1, do artigo 40.º, do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, o requisito legal que permite designar um assistente administrativo para desempenhar as funções de chefe dos serviços de administração escolar, em regime de substituição é a categoria, ou seja, deverá ser designado o funcionário que detém a categoria mais elevada.

Nos casos em que exista mais do que um assistente administrativo na mais elevada categoria, o critério que permite seleccionar um destes funcionários para exercer as referidas funções de chefe dos serviços de administração escolar, em regime de substituição será a antiguidade nessa categoria, dado que a aplicação de outro critério seria danosa, porque ferida de subjectividade.

Assim, exonero a assistente administrativa, Maria da Conceição Máximo Pereira, com efeitos a 30 de Abril de 2004, das funções de chefe dos serviços de administração escolar, em regime de substituição.

3 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Monteiro Serrão Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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